/ AÇÃO DA RÊMORA |
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02.08.2019 | 16h59 Advogado falta a audiência e juíza manda OAB apurar conduta Wagner Rogério Neves de Souza faz a defesa do réu Fábio Frigeri na ação penal resultante de operação
THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, enviou ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso, para apurar a suposta desídia (negligência) do advogado Wagner Rogério Neves de Souza, que faz a defesa do ex-servidor Secretaria de Estado de Educação, Fábio Frigeri, réu na ação penal da Operação Rêmora. Conforme a magistrada, o advogado não compareceu à audiência marcada para quinta-feira (1ª) e sequer apresentou justificativa. “Determino que seja oficiado à OAB/MT, para apuração da desídia do Advogado de Defesa de Fábio Frigeri, Dr. Wagner Rogério Neves de Souza, uma vez que devidamente intimado sequer compareceu à presente audiência ou apresentou qualquer justificativa”, diz o despacho da magistrada. A Rêmora desarticulou um esquema de fraudes em licitações da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para construção e reforma de escolas durante o governo de Pedro Taques (PSDB). Além de Frigeri, também são réus na ação o empresário Alan Malouf, o ex-secretário da Pasta Permínio Pinto, o empresário Giovani Guizardi e o ex-servidore Wander Reis. Wagner não foi o único a faltar à audiência marcada para quinta-feira. O delator da ação, Luiz Fernando da Costa Rondon, que seria ouvido na ocasião, também não compareceu. A ausência dele provocou irritação da magistrada e do o promotor de Justiça Jaime Romaquelli, do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), que ameaçou, inclusive, revogar sua delação. A defesa de Rondon disse que ele não foi intimado e está em um retiro espiritual em Nova Olímpia (a 207 km de Cuiabá). Fábio Frigeri e o Giovani Guizardi também não apareceram. A juíza só não aplicou a revelia deles por conta da ausência de Luiz Fernando Rondon. “Em vista a impossibilidade de realização da presente audiência, em face da ausência do colaborador Luiz Fernando Da Costa Rondon, deixo de aplicar aos acusados ausentes, cujas defesas também não compareceram, Fabio Frigeri e Giovani Belatto Guizardi, os quais saíram devidamente intimados da presente audiência, a revelia, a teor do disposto no art. 367 do CPP”, registrou a magistrada. Os demais réus, Alan Malouf, Permínio Pinto e Wander Reis justificaram a ausência atráves dos advogados, que pediram as dispensas. A juíza remarcou a audência para o dia 9 de agosto, às 9h, ocasião em que será ouvido o delator Luiz Fernando Rondon, "que será trazido independente de intimação por sua advogada constituída", determinou Ana Cristina. Leia mais: Em retiro espiritual, delator não vai a audiência e juíza se irrita
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