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AGRONEGÓCIOS Sexta-feira, 16 de Maio de 2014, 10:34 - A | A

16 de Maio de 2014, 10h:34 - A | A

AGRONEGÓCIOS / SUCESSÃO RECONHECIDA

Anhanguera é a única responsável por dívidas da ESUD

Juíza inova em decisão e reconhece intervenção na Esud como processo de sucessão

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



A Justiça do Trabalho de Mato Grosso reconheceu o grupo Anhanguera - LFG como o único responsável pelas dívidas trabalhistas da ESUD (Escola Superior de Direito), que fechou as portas em Cuiabá, em março de 2013.
 
De acordo com a juíza Carolina Guerreiro Morais Fernandes, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, ao assumir o controle da escola e logo em seguida pedir a intervenção judicial da Esud, a Anhanguera-LFG, administrando os funcionários e restabelecendo as aulas, passou a “suceder” a primeira empresa em todas as relações jurídicas.

A ação trabalhista foi proposta por uma ex-empregada da Esud. Ela foi contratada pela escola e depois transferida para a Escola Preparatória de Cursos Jurídicos e Fiscais (EPRECEJUFI Ltda. – ME) e manteve o vínculo trabalhista entre o período de março de 2010 a junho de 2013.

Na ação, ela requereu que tanto a Eprecejufi como a Anhaguera e LFG fossem reconhecidas como devedoras do crédito trabalhista, por ter sido dispensada sem justa causa e prestado serviço para o grupo de empresas.

Ao apresentar defesa, A Anhanguera e a LFG defenderam a existência de simples contrato de franquia entre as partes e que as empresas apenas assumiram a administração da escola para não deixar 1200 alunos sem aula.

Já a Eporecejufi, que foi defendida pelo Escritório Schmidel e Associados Advocacia, sustentou a tese de que houve a sucessão do negócio. “Anhaguera teria sucedido no empreendimento, já que assumiu o controle da gestão em 2013 por meio de uma intervenção judicial, mas que em maio de 2013, antes mesmo do pedido de intervenção, já havia assumido de fato o controle do negócio, inclusive perante empregados, alunos e fornecedores, de modo que responsabilizou-se perante estes, inclusive os empregados, quanto à manutenção e/ou quitação dos direitos oriundos do contrato de emprego”, disse a advogada Lisiane Schmidel.

Decisão inovadora


Na avaliação da juíza é impossível de se concluir “que a relação entre as rés se limitou a um contrato comercial e que a franqueadora, por tal condição, não possui qualquer responsabilidade sobre o contrato de emprego”.

“Tendo a franqueadora, com fincas no princípio da continuidade do serviço educacional (e, por via reflexa, no seu notório interesse em evitar o prejuízo à sua marca e reputação), assumido o compromisso como gestora do negócio no tocante às despesas financeiras de manutenção do imóvel, como locação, luz e telefone, não visualizo outra solução para a hipótese dos autos que não seja a de reconhecer também a sua responsabilidade pelos créditos trabalhistas da autora”, concluiu a magistrada.

A juíza destacou que “a partir do momento em que passou a ter direta ingerência no estabelecimento da franqueada, com a própria gestão do negócio, fica descaracterizada a franquia típica, em que o franqueador não possui qualquer relação com os recursos humanos da outra parte”.

Segundo a magistrada, o seu entendimento está alicerçado nos artigos 10 e 448 da CLT, “que estabelecem que qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados e ainda que qualquer mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados”.

Nesse sentido, Carolina Guerreiro condenou a Anhanguera e a LFG a pagar as dívidas trabalhistas como sucessoras do negócio.

Entenda o caso

A Esud tinha um contrato de parceria com a LFG (Grupo Luiz Flávio Gomes) para transmissão de cursos telepresenciais. Problemas contratuais, por ser franquia, entre as duas empresas fizeram com que os cursos não fossem mais transmitidos o que teria gerado transtornos a Esud que ficou inviabilizada de transmitir as aulas.

Diante da situação, conforme consta dos autos, a LGF passou a interferir diretamente nas questões administrativa da empresa, antes de mesmo de findar os contratos de emprego, requereu intervenção judicial na Esud.

Desse momento, a partir de maio de 2013, a LFG e a Anhanguera passaram a ter o controle real dos negócios da Esud.

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