DA REDAÇÃO
COM TRT
Será realizada na próxima terça-feira (25), às 13h15, a audiência inicial e de tentativa de conciliação entre os representantes das Usinas Itamarati e Guanabara Agrícola, pertencentes a um mesmo grupo econômico, e o sindicato representativo dos trabalhadores das empresas.
A audiência, a ser realizada na 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, é uma tentativa de por fim ao impasse gerado com a dispensa em massa de empregados das usinas, ocorrida no mês passado.
A data foi estabelecida pela juíza Deizimar Mendonça, em análise de pedido feito pelas empresas.
Em documento protocolado na Vara, as empresas solicitaram a designação da audiência para tentativa de conciliação, bem como a suspensão dos efeitos da liminar que determinou a reintegração dos trabalhadores dispensados.
Conforme as empresas, a liminar, dada pela magistrada na Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Olímpia, “não atingirá o fim pretendido”, já que elas não terão condições de arcar com o pagamento dos salários, encargos e benefícios caso reintegre todos os empregados. “Cumprindo o determinado, a ré correrá risco iminente de parar com suas atividades, e nesse caso a perda para a sociedade e para os trabalhadores será de grande vulto”, argumentaram as empresas.
Também justificaram dizendo que “inúmeros empregados demitidos já estão trabalhando em outras empresas com a Carteira de Trabalho assinada”, os quais não pretendem voltar a trabalhar paras elas.
A magistrada, todavia, negou o pedido de suspensão da liminar com base nos próprios argumentos dados quando da sua concessão.
Liminar
Em decisão proferida em 6 de fevereiro, a juíza Deizimar Mendonça acolheu o pedido para concessão de antecipação de tutela (uma modalidade de liminar) e determinou às empresas que reintegrassem, num prazo de 15 dias contados da ciência, todos os trabalhadores dispensados.
Conforme sustentado pelo sindicato dos trabalhadores, as empresas teriam imposto o pagamento parcelado das verbas rescisórias e da multa de 40% do FGTS. O empregado dispensado que não aceitasse essas condições não teria o pagamento liberado.
O sindicato informou que só foi procurado pelas Usinas Itamarati e Guanabara Agrícola para homologar as rescisões. Porém, elas teriam se negado a fornecer à entidade sindical as informações precisas sobre o número de trabalhadores dispensados e os critérios utilizados na dispensa.
Na ocasião, ela afirmou serem os fatos narrados sérios e que “a demora na decisão poderia trazer graves prejuízos, se não para toda a sociedade, pelos menos para um expressivo grupo social.
” A magistrada ainda disse que os documentos juntados e o fatos apresentados eram suficientes para se ter como verdade o que foi dito, justificando-se a concessão dos efeitos da tutela antecipada. No caso de descumprimento da decisão, estabeleceu como multa o pagamento de 5 mil reais por empregado não reintegrado.
Processo PJe 0000097-89.2014.5.23.0051
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