Domingo, 11 de Outubro de 2026
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Domingo, 11 de Outubro de 2026
icon-weather
Midia Jur

AGRONEGÓCIOS Sexta-feira, 25 de Maio de 2012, 14:11 - A | A

25 de Maio de 2012, 14h:11 - A | A

AGRONEGÓCIOS / INDENIZAÇÃO

Banco Safra é condenado por humilhar funcionário

Bancário irá receber R$ 40 mil pelas humilhações sofridas no ambiente de trabalho

DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA



Por ter sido humilhado no ambiente de trabalho um bancário do Banco Safra, acometido de doença laboral, receberá uma indenização de R$ 40 mil. A decisão foi da 1ª Turma do TRT/MT.

No processo originário da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, o trabalhador pleiteou receber diversos direitos, entre os quais uma indenização por assédio moral que alegou ter sofrido na agência bancária. Na sentença o juiz Aguimar Peixoto não acolheu o pedido entendendo que o dano não ficara comprovado.

Em seu recurso o trabalhador alegou que foi submetido a discriminação humilhante quando estava de licença médica e também quando retornou ao trabalho na agência.

O relator constatou pela oitiva de testemunha, que durante o tempo em que este esteve de licença, o autor foi proibido de entrar na agência onde trabalhava e tinha conta corrente. Precisou haver até intervenção do presidente do Sindicato dos Bancários para resolver o problema. E que também quando retornou ao trabalho foi colocado numa sala isolada dos demais colegas, sem computador e nem telefone. As testemunhas também disseram que faziam piadas sobre o trabalhador, dizendo que ele não tinha LER, mas “lerdeza”.

Em seu voto o relator também assentou que a alegação do banco de que o autor deveria ter denunciado aos superiores as chacotas que sofria, não procede, já que até um dos superiores havia, numa reunião, se referido ao reclamante como “vagabundo”.

O relator entendeu que o réu, pela conduta dos seus prepostos, lesou a honra subjetiva e objetiva do autor, concluindo que estavam presentes o dano, a culpa e o nexo causal (a relação entre o ato e o dano), impondo-se a necessidade de reparação.

Assim, arbitrou a indenização em R$ 40 mil, valor que entendeu “atender às finalidades pedagógica e punitiva do ofensor, sem gerar enriquecimento descabido ao ofendido.”

(Processo 0113600-80.2010.2.23.0002)

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Jovem de 21 anos morre depois de bater moto contra árvore e placa na avenida Miguel Sutil
#GERAL
TRAGÉDIA EM CUIABÁ
Jovem de 21 anos morre depois de bater moto contra árvore e placa na avenida Miguel Sutil
Antes de morrer afogado, menino de 12 anos fugiu de abrigo em Cuiabá
#GERAL
TRAGÉDIA NO RIO CUIABÁ
Antes de morrer afogado, menino de 12 anos fugiu de abrigo em Cuiabá
#GERAL
TRISTEZA
"Tiraram meu direito de me despedir", diz irmão gêmeo de Breno após enterro em VG
Homem tenta se esconder atrás de caminhão, mas é perseguido e morto a tiros 
#GERAL
EM CÁCERES
Homem tenta se esconder atrás de caminhão, mas é perseguido e morto a tiros 
Dupla de advogados é suspeita de transmitir ordens de facção
#GERAL
DE DENTRO DA CADEIA
Dupla de advogados é suspeita de transmitir ordens de facção
Homem flagra ex-namorada em encontro e esfaqueia acompanhante em bar de MT
#GERAL
FOI HOSPITALIZADO
Homem flagra ex-namorada em encontro e esfaqueia acompanhante em bar de MT