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AGRONEGÓCIOS Quarta-feira, 07 de Novembro de 2012, 14:50 - A | A

07 de Novembro de 2012, 14h:50 - A | A

AGRONEGÓCIOS / DANO MORAL COLETIVO

BRF Foods firma acordo sobre indenização de R$ 6 mi

Empresa descumpriu três determinações judiciais referentes à concessão de intervalo

LUCAS RODRIGUES
ESPECIAL PARA O MIDIAJUR



A empresa BRF – Brasil Foods S/A (Sadia e Perdigão) firmou acordo com o Ministério Público do Trabalho na última sexta-feira (2) que prevê o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 6 milhões, por não conceder pausas ergonômicas e regulares para descanso aos trabalhadores expostos à condições de baixa temperatura. O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi assinado na sede da PRT 23ª Região, na presença dos procuradores do Trabalho Marco Aurélio Estraiotto Alves e José Pedro dos Reis.

As obrigações assumidas vão ter de ser aplicadas às filiais da empresa em Mirassol D'Oeste, Várzea Grande, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum e, por terem abrangência estadual, a todos os outros estabelecimentos frigoríficos que vierem a ser adquiridos em Mato Grosso pelo grupo econômico.

O descumprimento de qualquer cláusula do termo resultará na aplicação da multa de R$ 30 mil por dia. Já o inadimplemento da indenização fixada em R$ 6 milhões implicará em multa de 20% sobre o valor total devido.

A indenização de R$ 6 milhões deverá ser destinada, preferencialmente, aos municípios de Lucas do Rio Verde, Mirassol D'Oeste, Várzea Grande e Nova Mutum, para buscar a reparação da lesão junto às comunidades dos trabalhadores atingidos.

A quantia será revertida a instituições, órgãos públicos, programas ou projetos que tenham finalidade filantrópica, cultural, educacional, científica, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho.

Entenda o caso

A BRF tinha contra si três ações civis públicas em andamento na Justiça do Trabalho, cada ação referente à irregularidades em filiais espalhados pelo Estado. Em Lucas do Rio Verde, a justiça determinou que a empresa adequasse seu ambiente laboral, sob pena de multa diária de R$100 mil. Para a filial em Várzea Grande foi determinado o ajuste das devidas obrigações trabalhistas, sob multa de R$ 100 mil. Já em Nova Mutum a Justiça ordenou que a empresa fornecesse o intervalo de descanso previsto em lei. A unidade de Nova Mutum foi condenada a pagar mais de R$ 1 milhão em indenização por dano moral coletivo.

Como a empresa descumpriu as três liminares concedidas no Estado de Mato Grosso, a quantia de R$ 6 milhões também tem caráter compensatório e engloba o total de multas devidas pela empresa.

Termo de Conduta

O TAC obriga a BRF - Brasil Foods S/A a conceder as pausas não só àqueles trabalhadores que laboram em setores onde a temperatura seja inferior a 15ºC, mas a todos que desenvolvem atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica dos membros superiores, inferiores, dorso e pescoço. As pausas serão usufruídas no ambiente onde as atividades são realizadas, salvo as concedidas aos empregados que laboram em temperaturas inferiores a 15°C, os quais deverão usufruí-las fora dos seus postos de trabalho.

Os locais para descanso deverão ser adequados do ponto de vista térmico e ergonômico, de modo a oferecerem conforto térmico, hidratação, local para satisfação das necessidades fisiológicas, assento apropriado, além da instalação de displays/relógios para fins de aferição, pelo trabalhador, do tempo de intervalo concedido.

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