LISLAINE DOS ANJOS
DO MIDIANEWS
A prática foi descoberta pelo titular da Vara, juiz Bruno Weiler, para onde a trabalhadora teve seu processo distribuído, após denúncia de que autor e réu eram casados, e análise de outros elementos que comprovariam a farsa.
Além disso, o casal deverá arcar com as custas processuais – que somam R$ 3,5 mil –, pois a autora da ação não contou com o benefício da Justiça gratuita.
Conforme informações da Justiça do Trabalho, a trabalhadora ingressou com ação contra a firma do marido, C. A. Goulart Telecomunicações, que prestava serviços para as empresas Embratel (telefonia), Via Embratel (TV por assinatura) e Americel/Claro.
"Ora, não é crível que o 1º Réu não tivesse conhecimento da presente ação trabalhista, e tampouco da data da audiência designada"
Além de requerer o cumprimento das regras trabalhistas, ela ainda solicitou indenização por danos morais, sendo a causa avaliada em R$ 175 mil.
A autora alegou que, além da C. A. Goulart, também trabalhar para as demais três empresas, solicitando à Justiça para que fosse reconhecida a responsabilidade subsidiária das demais rés ao pagamento das verbas não quitadas e da indenização requerida.
Acionadas, as demais empresas alegaram, por meio de sua defesa e durante a audiência de instrução, que a trabalhadora era esposa do sócio-proprietário da empresa terceirizada, o que foi confirmado pelo advogado da autora.
"Mais inverossímil ainda, que esposa demande uma ação trabalhista em desfavor do marido empresário, postulando indenização por danos morais decorrentes de alegada exploração da sua mão de obra e afronta a sua dignidade, entre outros motivos elencados"
O juiz Bruno Weiler alegou que apenas a existência de matrimônio entre as partes não configuraria lide simulada, mas que outros elementos do processo confirmaram a tentativa de fraude, como o fato da empresa C. A. Goulart Telecomunicações não comparecer à audiência de instrução.
Com essa atitude, segundo Weiler, a empresa seria condenada à revelia, ou seja, teria que pagar as verbas que se mostrassem incontroversas perante à Justiça, o que resultaria também na condenação das demais empresas acionadas de forma subsidiária.
O juiz, então, concluiu que a ausência foi proposital.
“Ora, não é crível que o 1º Réu não tivesse conhecimento da presente Ação Trabalhista, e tampouco da data da audiência designada”, diz trecho da decisão do magistrado.
Weiler destacou, ainda, que os recibos de pagamento de salários apresentados pela trabalhadora não continham nenhuma assinatura, lançamento de data ou qualquer anotação, aumentando a suspeita de que foram produzidos unicamente para instruir a ação trabalhista.
Além disso, o juiz questionou o fato da autora ter trabalhado para o marido por quase um ano sem receber os salários e comissões ajustadas.
“Mais inverossímil ainda, que esposa demande uma ação trabalhista em desfavor do marido empresário postulando indenização por danos morais decorrentes de alegada exploração da sua mão-de-obra e afronta a sua dignidade, entre outros motivos elencados”, diz trecho da decisão.
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