DA REDAÇÃO
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP) aprovou, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei nº 2214/2011, de autoria do deputado Valtenir Pereira (PSB/MT), que trata do processamento de recursos na Justiça do Trabalho.
A matéria constou da pauta da Comissão, pela primeira vez, em 21 de dezembro de 2011, tendo retornado na segunda reunião após o recesso parlamentar, em 21 de março de 2012 e, apesar de grandes entraves, se manteve até a presente data.
Em 20 de março foi apresentado um “voto em separado” pelo deputado Sandro Mabel, pela rejeição da matéria e um requerimento para a realização de uma audiência pública para discutir o tema. Houve, também, dois pedidos de “retirada de pauta” e um pedido de “vista” pelo deputado Laércio Oliveira.
No entanto, após várias reuniões dos parlamentares membros da CTASP com o Tribunal Superior do Trabalho, confederações e federações Patronais, bancos, liderança do Governo e demais entidades interessadas, foi procedida a alteração de itens do projeto para atender algumas das reivindicações. Mesmo não satisfeitas em sua totalidade, foi firmado um acordo para a votação e o relator, deputado Roberto Santiago, apresentou seu parecer favorável com cinco emendas .
A proposição original surgiu da experiência jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho debatida durante a “Semana do Tribunal”, em 2011, e reúne avanços notáveis rumo à maior efetividade do processo do trabalho, no que toca à fase recursal, por exemplo:
- Determina a uniformização da jurisprudência no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho, reduzindo sobremaneira as divergências ensejadoras da interposição do Recurso de Revista;
- Positiva os parâmetros hoje fixados pela jurisprudência do TST para o recebimento do Recurso de Revista;
- Estende para o Processo do Trabalho a exitosa experiência do processo comum no julgamento dos recursos extraordinário e especial;
- O recurso de embargos corporifica a súmula impeditiva de recursos em face de Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho e das Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal;
- Quanto aos Embargos Declaratórios, a proposição positiva requisitos construídos pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho para acolhimento da medida recursal e abrevia seu processamento.
O Projeto segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
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