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AGRONEGÓCIOS Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014, 18:25 - A | A

28 de Agosto de 2014, 18h:25 - A | A

AGRONEGÓCIOS / DANO MORAL COLETIVO

Construtora é condenada a pagar R$ 500 mil de indenização

Empresa Três Irmãos, do suplente de deputado Carlos Avalone, desrespeita normas trabalhistas

DA REDAÇÃO



O Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso (TRT/MT) condenou a empresa Três Irmãos Engenharia a pagar R$ 500 mil, a título de reparação por dano moral coletivo.

A empresa, que tem como sócio o suplente de deputado estadual Carlos Avalone (PSDB), é acusada de desrespeitar várias normas trabalhistas, durante a execução de obras de recapeamento asfáltico da BR-364 e pavimentação de ruas e avenidas, na área metropolitana de Cuiabá.

As irregularidades foram, inicialmente, levantadas pela Superintendência Regional de Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE), durante fiscalizações realizadas no começo de 2011.

O relatório dos trabalhos serviram de base para a Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho. A condenação foi decidida pela 1ª Turma do TRT/MT.

A juíza Stella Maris Lacerda Vieira, da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, havia condenado a empresa a pagar R$ 2 milhões de indenização por dano moral, bem como a cumprir uma série de obrigações, que deveriam ser observadas, sob pena de multa, para sanar os problemas verificados durante as inspeções realizadas pela SRTE.

A Três Irmãos Engenharia recorreu ao Tribunal, questionando a sentença e pedindo a sua reforma.

"A postura da Ré ao não cumprir com suas obrigações trabalhistas, especialmente aquelas atinentes à proteção da saúde do trabalhador (...) implica lesão injusta e intolerável a interesses ou direitos titularizados pela coletividade, passível de indenização"



No entanto, a 1ª Turma manteve quase que integralmente o entendimento da juíza Stella Maris Vieira, alterando apenas o valor, que foi reduzido para R$ 500 mil, com base nos “princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.

Sem proteção

A condenação ocorreu devido à gravidade das irregularidades, algumas delas relacionadas ao não fornecimento e fiscalização do uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), falta de treinamento com os trabalhadores, bem como a operação de caminhões e máquinas pesadas sem o funcionamento do alarme sonoro de marcha ré.

Todos esses itens são considerados necessários à prevenção de acidentes de trabalho.

Acompanhada pelos demais integrantes da 1ª Turma, a desembargadora Eliney Veloso, relatora do processo no Tribunal, em seu voto, afirmou que a empresa deixou de cumprir com sua função social ao incorrer nas práticas apontadas e comprovados na ação.

“A postura da Ré ao não cumprir com suas obrigações trabalhistas, especialmente aquelas atinentes à proteção da saúde do trabalhador (...) implica lesão injusta e intolerável a interesses ou direitos titularizados pela coletividade, passível de indenização”, afirmou a juíza.

Ainda segundo a desembargadora, pesou para a condenação também o fato de os problemas serem verificados em mais de uma obra, alguns de forma recorrente.

É o caso, por exemplo, da não implementação do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), exigidos por lei e normas regulamentadoras, cujos descumprimentos foram verificados mesmo após passado um ano das fiscalizações.

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