LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
A juíza Carla Reita Faria Leal, da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que responde a um processo administrativo disciplinar (PAD), pode perder a chance de ser desembargadora.
A acusação que paira sobre a magistrada é pela compra de um apartamento de luxo, que era de propriedade do prefeito de Cuiabá Mauro Mendes, e que foi arrematado em leilão judicial. A Corte Trabalhista irá analisar se a juíza agiu em desvio do dever funcional ao comprar o imóvel.
A magistrada, até antes da instauração do PAD, era a mais cotada, pelo critério merecimento, para assumir vaga que será aberta em 2015. Com o PAD instaurado, ela deve estar excluída do processo de escolha.
No próximo ano os desembargadores Maria Berenice Carvalho Castro Souza e Roberto Benatar irão aposentar da função, porque completarão 70 anos.
As vagas abertas serão ocupadas obedecendo aos critérios de antiguidade e merecimento.
Predicados
A magistrada tinha a seu favor, de acordo com uma fonte ligada a presidência da instituição, a maioria da corte. Pelo trabalho desenvolvido e por nunca ter sido alvo de nenhum processo investigativo e os bons resultados obtidos, ela figurava como a mais cotada para assumir o cargo.
Nos bastidores do Tribunal de Justiça a informação é que, como já era certo a promoção dela para o cargo, o fato de não poder participar do processo já seria a “maior pena” a ser aplicada pelo suposto desvio de função.
Contudo, dependendo do entendimento da Corte, a pena, caso condenada, por ser desde a aplicação de censura a aposentadoria compulsória.
Investigação
O PAD contra a magistrada foi instaurado no mês de fevereiro. O presidente da instituição e também corregedor do Trabalho, Edson Bueno foi quem fez a investigação preliminar do caso. Ele votou pela abertura do procedimento sob o argumento de que havia a necessidade de “elucidar pontos que não foram esclarecidos durante a investigação”.
“Simplesmente com a investigação preliminar não foi possível esclarecer todos os pontos. O fato será possível com a abertura do contraditório e da ampla defesa”, destacou em seu voto, na época da instauração.
Em nenhum momento da leitura do voto o desembargador se referiu a magistrada como alguém que teria praticado um ato ilegal ou agido de má-fé. Edson Bueno apenas destacou a necessidade do PAD para dar “transparência” a todo o processo de compra e venda que envolveu a magistrada e o prefeito.
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