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AGRONEGÓCIOS Terça-feira, 21 de Fevereiro de 2012, 15:45 - A | A

21 de Fevereiro de 2012, 15h:45 - A | A

AGRONEGÓCIOS / DISPUTA DE REPRESENTAÇÕES

Em decisão, juiz critica modelo sindical brasileiro

Para o juiz, o modelo atual, “herança varguista”, provoca “indesejáveis restrições ao exercício do direito de greve"

DO CONJUR



“Qualquer medida inibidora da efetividade do princípio da liberdade sindical atenta contra uma determinada coletividade de trabalhadores, além de atingir também a organização mais geral da classe trabalhadora enquanto segmento identificado pela força de trabalho produtora das riquezas de uma nação.” Com essa afirmação, o juiz Grijalbo Fernandes Coutinho, da 19ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, foi claro ao criticar a estrutura sindical brasileira, frustrando as intenções de um sindicato de centralizar a representação de diversas categorias de trabalhadores. Cabe recurso contra a sentença.

O pretexto era a criação do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Agrícolas, Agroindustriais e Agropecuárias de Lençóis Paulista (Sintiagro) e a impugnação de outras quatro entidades: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Bauru e Região, Sindicato dos Condutores de Veículos e Trabalhadores em Transporte Rodoviários e Urbanos de Passageiros de Lençóis Paulista, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Bauru e Região e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo (Fetaesp).

O Sintiagro conseguiu registro junto ao Ministério do Trabalho em 2003, mas o teve revogado em 2009, depois que as entidades interpuseram recurso administrativo. O Sintiagro foi à Justiça do Trabalho tentar anular a cassação de seu registro. Alegou que havia expirado o prazo legal de cinco anos para o pedido de impugnação do registro.

No entanto, segundo o juiz, ficou comprovado nos autos que o pedido foi feito ainda em 2003, logo depois da concessão do registro. A impugnação só veio seis anos depois por demora da União – ou seja, os sindicatos impetraram seus recursos administrativos dentro do prazo legal.

Isso, por si só, já teria frustrado as pretensões do Sintiagro, mas o juiz Grijalbo, ex-presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), analisou a questão mais profundamente. Na sentença, advertiu: “inicialmente, cabe assinalar ser possível haver liberdade sindical num sistema que ainda convive com unicidade compulsória, enquadramento e imposto”.

Para o juiz, o modelo atual, “herança varguista”, provoca “indesejáveis restrições ao exercício do direito de greve”. Ele defende a plena liberdade sindical e, para isso, que “é imprescindível eliminar a unicidade obrigatória definida pelo Estado e a contribuição compulsória, assim como a organização apenas por categoria profissional”.

Com esses argumentos, decidiu que um sindicato não pode centralizar a representação de todos os trabalhadores de toda uma região, se a legislação vigente estabelece que as entidades separam-se por categoria e por região, e não só por região. Portanto, o pedido do Sintiagro foi negado e o registro dos demais sindicatos, devolvido.

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