MIGALHAS
Um funcionário irá receber indenização de R$4 mil por danos morais de uma faculdade que fez referência à ação judicial em sua CTPS. Na carteira, foi anotado que ele estava sendo reintegrado ao trabalho por força de um acordo judicial.
A juíza Cláudia Rocha Welterlin, então à frente da vara de Teófilo Otoni/MG, entendeu que a menção é desabonadora e contrária à lei, o que gera evidente dano moral.
A magistrada lembrou que, tanto o artigo, 29, parágrafo 4º, da CLT, como a portaria 41/07 do Ministério do Trabalho e Emprego, vedam tais tipos de anotações. Ela afirmou que a anotação foi desnecessária e deixou evidente a pretensão do empregador de desabonar a conduta do reclamante e prejudicá-lo em sua busca por nova colocação no mercado de trabalho.
De acordo com ela, "São presumíveis o constrangimento imputado pela anotação em questão e a angústia do obreiro por se ver, em tese, envolvido numa futura situação discriminatória".
Na sentença a julgadora citou ementas do Tribunal de Minas com entendimentos no mesmo sentido. Em uma delas, foi reconhecida a pretensão de dificultar o reingresso do trabalhador no mercado de trabalho. Em outra ementa, o destaque foi para o fato de a carteira de trabalho constituir um verdadeiro atestado de antecedentes do trabalhador, tornando a menção à decisão judicial um registro de contraindicação de seu portador.
O valor indenizatório de R$ 4 mil foi fixado tendo por base o critério pedagógico da medida, as condições econômicas dos envolvidos e a extensão da lesão sofrida pelo empregado.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.