Terça-feira, 20 de Maio de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Terça-feira, 20 de Maio de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

AGRONEGÓCIOS Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014, 08:05 - A | A

24 de Janeiro de 2014, 08h:05 - A | A

AGRONEGÓCIOS / NORMA COLETIVA

Empresa deve ressarcir funcionária por despesas com babá

Decisão levou em consideração o estabelecido em norma coletiva

DO MIGALHAS



Uma empresa de turismo foi condenada a ressarcir gastos de uma funcionária com babá. A decisão é da 3ª turma do TRT da 10ª região que deu provimento a recurso contra sentença que havia negado o reembolso pelo fato da reclamante não ter apresentado recibos das despesas à reclamada.

Segundo a funcionária, ela tentou entregar os documentos em questão, mas não obteve êxito, pois a empresa só admite o ressarcimento de despesas realizadas com pessoas jurídicas. Defendeu, então, que a norma coletiva que regulamenta o reembolso não estabelece prazo para a demonstração das despesas realizadas, além de não limitar e não restringir este direito.

Ao analisar a ação, o desembargador Ribamar Lima Júnior, relator, ressaltou que a norma coletiva determina que empresas que não disponibilizarem creche ou convênio com creches, reembolsarão as empregadas mães.

Para ele, "as despesas com babá também devem estar compreendidas no conceito de despesas efetuadas com crianças até o limite de seis anos de idade para fins de ressarcimento, não se exigindo que estas derivem de serviços prestados por pessoas jurídicas".

Em seu voto, o magistrado ponderou que constitui ônus da reclamante a comprovação, perante o empregador, da realização das despesas com babá, o que não foi feito. Segundo seu entendimento, no entanto, o ressarcimento das despesas efetuadas pela autora não foi realizado em razão da "interpretação restritiva" que a empresa conferiu à norma.

"A tal modo, não haveria como a reclamante comprovar tempestivamente a realização dos gastos, se estes não eram reconhecidos como válidos pela reclamada", concluiu o desembargador.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Empresários receberam dinheiro de familiares cientes que a empresa iria fechar
#GERAL
GOLPE DA FORMATURA
Empresários receberam dinheiro de familiares cientes que a empresa iria fechar
Polícia Federal publica edital com mil vagas e salários de até R$ 26,8 mil
#GERAL
CONCURSO PÚBLICO
Polícia Federal publica edital com mil vagas e salários de até R$ 26,8 mil
Força-tarefa irá apurar possíveis irregularidades em créditos consignados aos servidores estaduais
#GERAL
INVESTIGAÇÃO EM ANDAMENTO
Força-tarefa irá apurar possíveis irregularidades em créditos consignados aos servidores estaduais
Estado convoca mais 57 agentes para o Socioeducativo
#GERAL
SERVIÇO PÚBLICO
Estado convoca mais 57 agentes para o Socioeducativo
Um morre e outro fica ferido após carro capotar em rodovia
#GERAL
FATALIDADE
Um morre e outro fica ferido após carro capotar em rodovia
Incêndio destroi quarto de residência em MT
#GERAL
AÇÃO CONJUNTA
Incêndio destroi quarto de residência em MT
Confira Também Nesta Seção: