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AGRONEGÓCIOS Quarta-feira, 23 de Maio de 2012, 14:09 - A | A

23 de Maio de 2012, 14h:09 - A | A

AGRONEGÓCIOS / CONVOCAÇÃO INDEVIDA

Empresa dos Correios é condenada a pagar multa de R$ 100mil

Valor é decorrente de multa por descumprimento de decisão judicial que obrigou a empresa a não convocar trabalhadores no sábado e domingo

DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA



A Empresa de Correios e Telégrafos foi condenada a pagar multa de R$100 mil em favor do sindicato dos trabalhadores, por ter obrigado os empregados a trabalhar num domingo, mesmo após ter sido notificada da determinação judicial que proibia.

A decisão foi da juíza Márcia Martins Pereira, em atuação na 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, em ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios em Mato Grosso- Sintec-MT.

A ação foi proposta em outubro de 2011 e nela, em despacho do juiz José Roberto Gomes, foi determinado que a empresa cancelasse a convocação dos trabalhadores para trabalhar no sábado e no domingo, sob pena de multa de R$ 100 mil.

A convocação tinha sido feita para que os trabalhadores fizessem compensação dos dias de greve, encerrada com dissídio coletivo no TST. Na época o sindicato alegou que o Correio tinha convocado os empregados para trabalharem no sábado e domingo anteriores (15 e 16 de outubro). Justificou a entidade que após nove dias ininterruptos de trabalho, os empregados precisavam de um fim de semana de descanso.

No entanto, a empresa não cumpriu a ordem judicial e manteve a convocação. Por isso, ao julgar o mérito, tendo constatado o descumprimento da decisão liminar e do artigo 67 da CLT, que prevê descanso semanal de 24 horas, assim se pronunciou a juíza na sentença: “concluo que a ré não poderia desrespeitar o descanso semanal remunerado dos seus empregados, pois a decisão do dissídio coletivo determinou que deveriam ser observados os intervalos legais, o que foi bem salientado na decisão da antecipação de tutela.”

A sentença ainda proíbe a empresa de perseguir os empregados que participaram da greve, sob pena de nova multa no valor de R$100 mil.

Decisão de 1º grau, sujeita a recurso.

(Processo 0001434-59.2011.5.23.0006)

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