Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

AGRONEGÓCIOS Segunda-feira, 30 de Julho de 2012, 16:00 - A | A

30 de Julho de 2012, 16h:00 - A | A

AGRONEGÓCIOS / PRECONCEITO

Empresa é condenada a pagar R$ 20 mil por prática racista

Trabalhador de indústria em Blumenau (SC) sofreu discriminação racial por chefe e colegas

DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA



Um empregado da empresa Santa Rita Indústria de Auto Peças Ltda., de Blumenau (SC) que sofreu humilhações e discriminação de caráter racial dentro do ambiente de trabalho praticadas por seu superior hierárquico e colegas receberá indenização de R$ 20 mil por danos morais. A condenação foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a agravo da empresa.

Na reclamação trabalhista, o operador afirmou que havia, no ambiente de trabalho, "um grande desrespeito" em relação aos negros, e que sempre foi alvo de piadas e brincadeiras de cunho racista, "com o conhecimento dos superiores, que nada faziam para suprimir esses atos". Além das provas apresentadas por ele, o Ministério do Trabalho e Emprego, após denúncia, também comprovou, em inspeção fiscal na empresa, que nas portas dos banheiros da unidade de Blumenau havia inscrições depreciativas, ofensivas e discriminatórias para com os negros.

A primeira decisão, da 1ª Vara do Trabalho de Blumenau, julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral. O juiz não entendeu ter havido prática de racismo ou discriminação. "Os apelidos, mormente em um ambiente de operários, é perfeitamente aceitável e corriqueiro", afirmou a sentença.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), porém, o quadro trazido no processo comprovou, de forma irrefutável, a prática discriminatória acintosa com o empregado afrodescendente. As provas mostraram que durante oito anos, o operador de máquinas foi vítima de piadas, brincadeiras e apelidos até a sua demissão, por justa causa, em retaliação ao ajuizamento da reclamação trabalhista.

Ao reformar a sentença, o TRT-SC ressaltou que nem mesmo a discriminação de caráter velado ou generalizado pode ser tolerada ou incentivada. "A leveza ou até o hábito pode afetar o balizamento da condenação, mas não excluir a ilicitude da conduta", afirma o acórdão. Para o Regional, a decisão de primeiro grau "está na contramão da história" ao considerar normal e tolerável "o que não pode ser admitido em nenhuma hipótese".

Esposa "negra"

Segundo o TRT, "o preconceito divide os seres humanos em patamares inexistentes", e cabe ao empregador, "no uso de seus poderes diretivo, hierárquico e disciplinador, impedir que a dignidade humana dos trabalhadores seja arranhada".

Um aspecto destacado pelo Regional como "demonstração cabal" da discriminação racial foi a tese utilizada pela empresa de que a esposa do preposto era negra. "A afirmação não apenas é contrariada pela fotografia juntada aos autos como pela própria certidão de casamento, que mostra que seu sogro e sua sogra (os pais de sua mulher) possuem ascendentes italianos", afirma o acórdão. "É fato conhecido no sul do Brasil, inclusive em Santa Catarina, que, em tempos passados, os racistas mais radicais consideram ‘negros' todos os que não são ‘arianos', inclusive os italianos, colocando como virtude o fato do trabalhador ser ‘filho de colono alemão'".

Por decisão do TRT-SC, o empregado receberá, em reparação pelos danos morais sofridos, indenização de R$ 20 mil. A empresa de autopeças foi ainda condenada em R$5 mil reais por ter demitido o empregado em punição pelo ajuizamento da ação trabalhista. Segundo o Regional, "a empresa não usou de um direito, mas abusou dele e o fez da forma mais mesquinha e reprovável", passando a seus empregados uma mensagem inequívoca: "vou ofendê-lo e destratá-lo o quanto me aprouver e, se você reclamar, vai ainda perder o emprego".

A Quarta Turma do TST, seguindo o voto do relator, ministro Fernando Eizo Ono, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa, ante a conclusão de inexistência de violação de dispositivo de lei ou ocorrência válida de divergência jurisprudencial capaz de autorizar a apreciação do recurso de revista.

Processo: AIRR-166300-10.2008.5.12.0002

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Polícia flagra 'gato de energia' em casa de luxo em VG
#GERAL
É CRIME
Polícia flagra 'gato de energia' em casa de luxo em VG
Cuiabá intensifica combate ao Aedes aegypti no Dom Aquino
#GERAL
DIA D
Cuiabá intensifica combate ao Aedes aegypti no Dom Aquino
Programa de emagrecimento saudável da Unimed tem inscrições abertas
#GERAL
SUPERAÇÃO
Programa de emagrecimento saudável da Unimed tem inscrições abertas
Duas pessoas morrem e uma fica ferida em batida na BR-364
#GERAL
TRAGÉDIA
Duas pessoas morrem e uma fica ferida em batida na BR-364
Quadrilha invade fazenda em MT e impede entrada de donos
#GERAL
INVASÃO DE TERRAS
Quadrilha invade fazenda em MT e impede entrada de donos
Operação mira agiotas que atuam em MT e bloqueia R$ 73 mi de quadrilha
#GERAL
SOLDADOS DA USURA
Operação mira agiotas que atuam em MT e bloqueia R$ 73 mi de quadrilha
Confira Também Nesta Seção: