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AGRONEGÓCIOS Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2012, 09:50 - A | A

14 de Dezembro de 2012, 09h:50 - A | A

AGRONEGÓCIOS / JUSTIÇA DO TRABALHO CONDENA

Empresa é condenada por comparar vendedoras com prostitutas

Sócio teria dito que "no cabaré havia gente melhor vestida" do que duas das vendedoras

LUCAS RODRIGUES
ESPECIAL PARA O MIDIAJUR



A empresa Daparé Materiais de Construção, localizada no município de Alta Floresta (774 km de Cuiabá), foi condenada, em dois processos distintos, a indenizar duas vendedoras no valor de R$ 10 mil cada por danos morais.

As funcionárias acusavam um dos sócios da empresa de tê-las humilhado na frente dos demais empregados durante reunião. Segundo as vendedoras, ele teria dito que elas estavam mal vestidas e que até no cabaré haviam pessoas mais cheirosas e bem vestidas do que elas. Ainda, de acordo com os depoimentos, o sócio complementou com a afirmação de que iria chamar a faxineira para o setor de vendas, pois a empregada da limpeza estaria melhor caracterizada.

Processos

Um dos processos foi decidido em primeira instância pela juíza titular da Vara do Trabalho de Alta Floresta, Cláudia Servilha.

De acordo com a juíza, apesar do sócio afirmar que falou em tom de brincadeira e relatar desconhecimento que a casa noturna citada era um prostíbulo, ela entendeu que a “brincadeira” atentou contra a dignidade das trabalhadoras e reconheceu o dano moral causado às mesmas, determinando indenização de R$ 10 mil para a vendedora autora da ação.

Já no outro processo, a empresa entrou com um recurso contra a decisão da juíza, que também decidiu pela indenização de R$ 10 mil para a outra vendedora vítima do dano moral.

Porém, a 2ª Turma do TRT seguiu, por unanimidade o voto do relator João Carlos de Souza, e entendeu que a conduta do empregador foi ilícita, já que ele poderia ter utilizado de outros meios para adverter as vendedoras e dar-lhes orientações sobre suas vestimentas.

Assim, o tribunal manteve a condenação da empresa Daparé Materiais de Construção e determinou que a empresa indenize a funcionaria no valor de R$ 10 mil.

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