Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

AGRONEGÓCIOS Sexta-feira, 14 de Setembro de 2012, 08:06 - A | A

14 de Setembro de 2012, 08h:06 - A | A

AGRONEGÓCIOS / DANOS MORAIS

Empresa é condenada por reduzir salário de trabalhador paraplégico

Indenização será de R$ 15 mil por retirar salário que era pago "por fora"

MIGALHAS



Um empregado da empresa paulista Comercial Cerávolo Ltda. vai receber indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, em decorrência de a empresa ter retirado os salários que lhe pagava "por fora", após ele sofrer grave acidente rodoviário que o deixou paraplégico e afastado pelo INSS. A 3ª turma do TST entendeu devida a indenização que havia sido indeferida pelo TRT da 15ª região.

Na reclamação ajuizada pelo empregado em 2010, além das verbas trabalhistas pertinentes, o empregado requereu indenização pelos danos morais sofridos e teve o pedido acatado pelo juízo do 1º grau.

No entanto, a empresa interpôs recurso e o TRT reformou a sentença, excluindo da condenação o pagamento da indenização por danos morais. No entendimento regional, o pagamento do salário "por fora", correspondia a "danos de ordem material, que serão ressarcidos, uma vez que incluídos na condenação". Inconformado, o empregado recorreu ao TST, sustentando que ilegalidade da redução salarial lhe garantiria a indenização pelos transtornos morais causados.

Ao examinar o recurso na 3ª turma do TST, o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator, lhe deu razão, com o entendimento que a redução salarial "no momento em que o empregado mais necessitava da integralidade de seus vencimentos, de modo a honrar com as obrigações habitualmente assumidas, redundou em ato ilícito, na forma do artigo 186 do CC/02". Segundo o relator, a redução salarial configura dano moral passível de indenização, pois atinge direito fundamental à subsistência própria e da família e ofende a dignidade da pessoa humana.

O relator acrescentou ainda que o pagamento de salários "por fora", por si, é prejudicial ao empregado, uma vez que implica em menores contribuições previdenciárias e, consequentemente, em menor recebimento do benefício previdenciário pelo trabalhador. Irregularidade que foi solucionada pela via judicial, informou.

O relator reformou o acórdão regional e restabeleceu a sentença que deferiu ao empregado a indenização pelo dano moral sofrido. Seu voto foi seguido por unanimidade na 3ª turma.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Discussão entre mulheres termina em garrafadas em MT
#GERAL
ANTIGAS INIMIGAS
Discussão entre mulheres termina em garrafadas em MT
Trio é preso por atrair jovem para emboscada e assassinato no interior
#GERAL
OPERAÇÃO OVERSHADOW
Trio é preso por atrair jovem para emboscada e assassinato no interior
Motorista de app esfaqueia deficiente no trânsito e passageiro é arrastado
#GERAL
CRIME BÁRBARO
Motorista de app esfaqueia deficiente no trânsito e passageiro é arrastado
Operação interdita cinco distribuidoras de bebidas em Cuiabá
#GERAL
ORDEM SONORA
Operação interdita cinco distribuidoras de bebidas em Cuiabá
Mulher tem dedo da mão decepado por marido durante briga
#GERAL
COVARDE
Mulher tem dedo da mão decepado por marido durante briga
Tutor alega que gato estava morto no momento de ataque de cães
#GERAL
DEPOIMENTO
Tutor alega que gato estava morto no momento de ataque de cães
Confira Também Nesta Seção: