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AGRONEGÓCIOS Quinta-feira, 21 de Junho de 2012, 08:48 - A | A

21 de Junho de 2012, 08h:48 - A | A

AGRONEGÓCIOS / VÁRZEA GRANDE

Empresa é multada por simular ação na Justiça do Trabalho

Empresa teria contratado advogado para representar trabalhador em ação contra ela

DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA



Por ter tido conduta considerada abusiva, que atentou contra a dignidade da justiça por simular um processo trabalhista, uma empresa de Várzea Grande foi multada em R$ 4.247,00.

A decisão foi da juíza Graziele Cabral Braga de Lima, em atuação na Vara do Trabalho de Várzea Grande, que considerou lide simulada (simulação de processo) a ação proposta por um trabalhador, cuja advogada fora contratada pela empresa reclamada.

O trabalhador confessou na audiência que estava precisando de dinheiro para pagar “uma dívida com um cunhado” e que, a seu pedido, a proprietária da empresa contratou uma advogada para representá-lo em processo trabalhista. A própria advogada contratada confirmou o fato.

Em sua decisão a magistrada assentou que a lei exige que, em caso de empregado com mais de um ano de serviço, a rescisão do contrato de trabalho seja feita com assistência do sindicato ou perante o Ministério do Trabalho. Isso para assegurar que o trabalhador não seja lesado em seus direitos.

Neste caso, caso fosse homologado o acordo pela Justiça do Trabalho, o empregado daria total quitação à empresa. Ou seja, a vara trabalhista estaria contribuindo para que a empresa pagasse o que quisesse ao trabalhador, pois se o acordo fosse homologado seria uma decisão da qual ele não poderia mais recorrer.

A juíza afirmou ainda na decisão que se houve um acordo prévio faltaria ao empregado o que é chamado interesse de agir, pois, não haveria mais necessidade de propor a ação. Assim, tentativa de ludibriar a Justiça é um atentado conta a dignidade e a respeitabilidade do Poder Judiciário.

Por isso a magistrada extinguiu o processo sem julgar o mérito, valendo-se do artigo 129 do Código de Processo Civil, que trata da tentativa de simulação pela partes.

Porém como ficou evidente a conduta abusiva, a juíza considerou a empresa litigante de má-fé e condenou-a a pagar multa de 20% sobre o valor da causa, em favor da União.

Como é decisão de primeiro grau, está sujeita a recurso ao Tribunal.

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