DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA
Por ter tido conduta considerada abusiva, que atentou contra a dignidade da justiça por simular um processo trabalhista, uma empresa de Várzea Grande foi multada em R$ 4.247,00.
A decisão foi da juíza Graziele Cabral Braga de Lima, em atuação na Vara do Trabalho de Várzea Grande, que considerou lide simulada (simulação de processo) a ação proposta por um trabalhador, cuja advogada fora contratada pela empresa reclamada.
O trabalhador confessou na audiência que estava precisando de dinheiro para pagar “uma dívida com um cunhado” e que, a seu pedido, a proprietária da empresa contratou uma advogada para representá-lo em processo trabalhista. A própria advogada contratada confirmou o fato.
Em sua decisão a magistrada assentou que a lei exige que, em caso de empregado com mais de um ano de serviço, a rescisão do contrato de trabalho seja feita com assistência do sindicato ou perante o Ministério do Trabalho. Isso para assegurar que o trabalhador não seja lesado em seus direitos.
Neste caso, caso fosse homologado o acordo pela Justiça do Trabalho, o empregado daria total quitação à empresa. Ou seja, a vara trabalhista estaria contribuindo para que a empresa pagasse o que quisesse ao trabalhador, pois se o acordo fosse homologado seria uma decisão da qual ele não poderia mais recorrer.
A juíza afirmou ainda na decisão que se houve um acordo prévio faltaria ao empregado o que é chamado interesse de agir, pois, não haveria mais necessidade de propor a ação. Assim, tentativa de ludibriar a Justiça é um atentado conta a dignidade e a respeitabilidade do Poder Judiciário.
Por isso a magistrada extinguiu o processo sem julgar o mérito, valendo-se do artigo 129 do Código de Processo Civil, que trata da tentativa de simulação pela partes.
Porém como ficou evidente a conduta abusiva, a juíza considerou a empresa litigante de má-fé e condenou-a a pagar multa de 20% sobre o valor da causa, em favor da União.
Como é decisão de primeiro grau, está sujeita a recurso ao Tribunal.
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