Sábado, 22 de Março de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Sábado, 22 de Março de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

AGRONEGÓCIOS Quarta-feira, 06 de Junho de 2012, 11:35 - A | A

06 de Junho de 2012, 11h:35 - A | A

AGRONEGÓCIOS / PROCESSO DE HIGIENIZAÇÃO

Empresa Goodyear pagará horas extras a empregado

Após trabalho, funcionário gastava 30 minutos para tomar banho e remover os solventes

DO TST



Um ajudante de produção que trabalhava na fabricação de pneus, manuseando óleo, graxa e pó preto, receberá como horas extras os 30 minutos que gastava, após o término da jornada, para tomar banho e remover os solventes. A decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou a Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda. a pagar as horas extras, observados os termos da Súmula nº 366 do TST.

Nos 23 anos em que trabalhou na empresa, sua tarefa consistia em lavar e cortar bandas de rodagem para a fabricação de pneus. Na lavagem, eram utilizados solventes químicos como óleo, graxa e querosene, altamente inflamáveis, que impregnavam o corpo e a roupa. Ao fim da jornada, os operários tinham de tomar banho com adstringentes para remover os solventes, processo que levava em média 30 minutos. Ao ser demitido, ajuizou ação trabalhista pedindo o pagamento desse período como hora extra.

O pedido foi indeferido em primeiro grau e no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). A sentença considerou que não ficou evidente a obrigatoriedade do banho: segundo testemunhas, alguns empregados da produção não o realizavam na empresa. Para o TRT, no tempo gasto com a higienização o empregado não estava à disposição do empregador conforme definido pelo artigo 4º da CLT, pois o banho ocorria depois do registro de saída.

Ao examinar recurso de revista do trabalhador para o TST, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, observou que o Tribunal já firmou entendimento, na Súmula 366, de que se configura como tempo à disposição da empresa aquele gasto pelo empregado com a troca de uniforme, lanche e higiene pessoal, e que não serão descontadas nem computadas como horas extras as variações de até cinco minutos no horário no registro de ponto, observado o limite máximo de dez diários. Ultrapassando esse limite, considera-se como extra o total que exceder a jornada normal.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Sindicato Rural de Pontes e Lacerda lança a 5ª edição da Oeste Rural Show
#GERAL
AGRONEGÓCIO
Sindicato Rural de Pontes e Lacerda lança a 5ª edição da Oeste Rural Show
Polícia mira quadrilha acusada de desviar R$ 6 milhões de prefeitura
#GERAL
OPERAÇÃO IMPROBOS II
Polícia mira quadrilha acusada de desviar R$ 6 milhões de prefeitura
Motociclista é atropelado por caminhão e morre em avenida de Cuiabá
#GERAL
NÃO PRESTOU SOCORRO
Motociclista é atropelado por caminhão e morre em avenida de Cuiabá
Carro pega fogo em avenida de Cuiabá e mobiliza bombeiros; veja vídeo
#GERAL
NINGUÉM SE FERIU
Carro pega fogo em avenida de Cuiabá e mobiliza bombeiros; veja vídeo
Mulher tem rosto queimado com cigarro pelo marido durante briga
#GERAL
CRISE DE CIÚMES
Mulher tem rosto queimado com cigarro pelo marido durante briga
Idoso é preso acusado de estuprar criança de 7 anos em MT
#GERAL
EM RONDONÓPOLIS
Idoso é preso acusado de estuprar criança de 7 anos em MT
Confira Também Nesta Seção: