DA REDAÇÃO
COM MPT
O Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), foi condenado pela juíza Márcia Martins Pereira, em atuação pela 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo.
Segundo a decisão, a condenação se deu em razão do descumprimento de uma série de normas relacionadas à higiene, saúde e segurança no trabalho nas unidades prisionais da região metropolitana da capital. A sentença ocorreu em sede de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT/MT).
O procurador do trabalho Leomar Daroncho, que conduz a ação, afirma que vai recorrer para majorar o valor da indenização de R$ 500 para R$ 1,5 milhão. “Apesar de ser uma decisão importante, o MPT considera que o valor da condenação precisa ser ajustado aos propósitos sancionatórios e pedagógicos, pois nos autos há provas contundentes de omissões muito graves no que diz respeito às condições do meio ambiente de trabalho. Por isso, haverá recurso".
Conforme narrado pelo MPT, inspeções e laudos técnicos apontam que, desde 2008, servidores, médicos e enfermeiros da Cadeia Pública de Várzea Grande, do Centro de Ressocialização de Cuiabá, da Penitenciária Central do Estado e do Presídio Feminino Ana Maria do Couto May estão submetidos a uma série de riscos. Entre as irregularidades, foi elencada a não existência de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs), o uso coletivo de copos e toalhas e a existência de fossas sépticas e caixas de passagens de esgoto abertas e com trasbordamento.
Segundo o MPT, data dessa época, inclusive, um procedimento preliminar instaurado após a morte de dois servidores que contraíram moléstias graves no exercício das atividades laborativas, sendo o óbito de um deles provocado por tuberculose e havendo outros casos comprovados de hanseníase.
Em janeiro deste ano, a magistrada atendeu ao pedido de antecipação de tutela formulado pela então procuradora do Trabalho Eliney Veloso no mesmo processo e determinou que fossem tomadas providências para sanar as irregularidades apontadas no prazo de 90 dias. No entanto, o Estado cumpriu apenas a que estabelece a obrigatoriedade de fornecimento de copos descartáveis aos trabalhadores.
A juíza salientou que a proposição da ação pelo MPT ocorreu após um longo período de tentativas de regularização administrativa e a decisão em sede de antecipação de tutela tomou o cuidado de não exigir nenhuma obrigação que fosse mais complexa, considerando a vinculação da administração pública às leis de licitação e responsabilidade fiscal. “Porém, já passou quase um ano do deferimento sem que tenha sido sanada a maior parte das irregularidades apontadas”, frisou.
A magistrada também destacou que os documentos juntados com a defesa mostram apenas o fornecimento de alguns materiais de higiene em 2011 e 2012, não havendo nenhum comprovante de entrega do ano de 2013 e nenhuma nota fiscal que demonstrasse a compra de tais materiais. Com relação às condições sanitárias, indicou ela, os documentos apresentados pelo réu demonstraram que a situação ainda não foi solucionada.
A testemunha ouvida, inclusive, apontou a continuidade das irregularidades, como a existência de fossas e caixas de gorduras abertas e a existência de valas de esgoto que passam em frente às celas, resultando em forte mau cheiro tanto para os presos quanto para os que trabalham nas unidades.
Assim, a juíza determinou ao Governo do Estado que tome as medidas necessárias a fim de que se possa corrigir os problemas identificados pelo MPT, no prazo de 30 dias, contado a partir da intimação, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
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