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AGRONEGÓCIOS Sexta-feira, 18 de Maio de 2012, 11:33 - A | A

18 de Maio de 2012, 11h:33 - A | A

AGRONEGÓCIOS / SINOP

Frigorífico terá de conceder intervalo intra jornada

Empresa tem prazo de 30 dias para se organizar e começar a conceder as pausas diárias intrajornadas

DA REDAÇÃO



Justiça do Trabalho, por meio da juíza Ana Paula de Carvalho Scolari, da 2º Vara do Trabalho de Sinop/MT, deferiu liminar  determinando à empresa Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos S/A (FRIALTO), unidade de Sinop/MT, que conceda intervalos de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos trabalhados, para todos os que trabalhem em ambientes frios, ou seja, em temperaturas inferiores a 15ºC.

A liminar foi pedida na ação civil pública ajuizada pela Procuradoria do Trabalho em Sinop- MT, após o procurador do trabalho Leontino Ferreira de Lima Júnior, e o analista processual Leandro Marcidelli de Almeida, constatarem em inspeção realizada no dia 17/04/2012, que a empresa vem descumprimento essa obrigação que está prevista no art. 253 da Consolidação das Leis Trabalhistas.

De acordo com a decisão judicial, a empresa terá o prazo de 30 (trinta) dias para se organizar e começar a conceder as pausas diárias de recuperação térmica, sob pena de incidência de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento.

Segundo o procurador do Trabalho, "o objetivo da ação judicial é a preservação da saúde do trabalhador. Ao fixar pausas e intervalos durante a jornada laboral, a lei não quer mercantilizar a saúde do trabalhador, com o pagamento de adicionais pela prática de labor em condições insalubres, penosas ou perigosas, ou, ainda, remunerá-lo pelas horas extras trabalhadas em decorrência do intervalo não concedido. Ao contrário, o objetivo é impedir que o trabalho ocorra nessas condições, em defesa da vida e da saúde do trabalhador, com a eliminação ou redução dos agentes nocivos."

Além disso, o Procurador ainda assevera que "os riscos de doenças ocupacionais e de acidente de trabalho são potencializados quando há o descumprimento de normas de medicina e segurança do trabalho, como vem ocorrendo na unidade frigorífica do Frialto em Sinop/MT".

Na ação, o Ministério Público do Trabalho ainda pede a condenação do frigorífico no pagamento de indenização, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), pelo dano moral causado à coletividade. Se acolhido, os valores serão revertidos em favor da comunidade de Sinop, por meio de incentivos à educação, assistência social, cultura ou demais formas que reparem à sociedade pelos danos causados pelo frigorífico.

A ação foi distribuída sob nº 0000349-08.2012.5.23.0037.

As informações são da Assessoria de Imprensa do MPT.

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