Quarta-feira, 07 de Outubro de 2026
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Quarta-feira, 07 de Outubro de 2026
icon-weather
Midia Jur

AGRONEGÓCIOS Sexta-feira, 01 de Junho de 2012, 11:47 - A | A

01 de Junho de 2012, 11h:47 - A | A

AGRONEGÓCIOS / RESOLVIDO

Inter e São Paulo fazem acordo e processo de Oscar no TST é extinto

Rescisão do contrato de trabalho foi acordado entre os dois times e o jogador

DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA



O ministro Guilherme Caputo Bastos, do Tribunal Superior do Trabalho, relator do Habeas Corpus impetrado pelos advogados do jogador Oscar Santos Emboaba Júnior, declarou o processo extinto, sem julgamento do mérito. O relator, que concedera liminar no dia 26/4 autorizando o jogador a exercer livremente sua profissão, destacou, em despacho assinado ontem (30), que dois fatos novos acabaram por determinar a perda do objeto do habeas corpus, cujo mérito deveria ser julgado pela Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST.

O primeiro fato novo foi a suspensão, pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, da decisão da Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP) que, em ação cautelar ajuizada pelo São Paulo, restabelecia o vínculo de Oscar com o clube paulista. A decisão suspensa pelo corregedor é a mesma questionada no habeas corpus.

Além disso, o ministro recebeu ontem (30) um instrumento particular de transação, confissão de dívida e assunção de obrigações pelo qual as partes interessadas – o São Paulo Futebol Clube, o Sport Club Internacional, de Porto Alegre (RS), e o próprio jogador – acordaram sobre a rescisão do contrato de trabalho firmado entre Oscar e o São Paulo.

"A transação representa instrumento alternativo de resolução de conflitos que gera, não há dúvidas, pacificação social adequada ao caso", afirmou Caputo Bastos, ressaltando que essa solução, não foi imposta por um terceiro, "mas alcançada pelas próprias partes, foi construída, elemento a elemento, com a participação ativa de seus atores". Comprovada a transação extrajudicial, com concessões recíprocas, a alegada coação na qual se fundamentou o pedido de habeas corpus se torna inexistente. Com isso, fica prejudicado o julgamento, pela SDI-2, do agravo regimental interposto pelo São Paulo contra a liminar concedida em abril.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Abordado em moto, criminoso atira contra PMs e acaba morto em MT
#GERAL
CONFRONTO
Abordado em moto, criminoso atira contra PMs e acaba morto em MT
Jogadores trocam socos durante confusão em campeonato de futebol em condomínio de VG
#GERAL
VEJA VÍDEOS
Jogadores trocam socos durante confusão em campeonato de futebol em condomínio de VG
Quadrilha suspeita de roubar 2,7 mil gatos para vender carne é presa 
#GERAL
CRUELDADE
Quadrilha suspeita de roubar 2,7 mil gatos para vender carne é presa 
Servidora morre ao bater moto em caminhão estacionado em Colniza
#GERAL
FATALIDADE
Servidora morre ao bater moto em caminhão estacionado em Colniza
Homem agride e ameaça matar familiares após desentendimento
#GERAL
COM ARSENAL
Homem agride e ameaça matar familiares após desentendimento
Segurança é morto a facadas após confusão com cliente em bar de MT
#GERAL
ATAQUE FATAL
Segurança é morto a facadas após confusão com cliente em bar de MT