LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A empresa JBS/Friboi negou, em nota, que tenha cometido qualquer tipo de fraude em ação que tramita na Justiça de Trabalho de Mato Grosso, movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação, do Álcool e Refinação de Açúcar e Afins (SINTIALL) de Cáceres e Região.
A ação visa apurar o grau de insalubridade a que estão submetidos os trabalhadores que atuam nas três unidades do frigorífico em Mato Grosso, localizadas nos municípios de Araputanga, Pontes e Lacerda e São José dos Quatro Marcos.
Segundo o gerente de Comunicação Corporativa da empresa, Alexandre Inácio, a denúncia do sindicato, feita ao Ministério Público do Trabalho (MPT), de que a Friboi teria forjado o ambiente das perícias, para levar o juiz a erro, são “acusações caluniosas”.
Ele afirmou que a perícia, realizada nos dias 24 e 25 de setembro deste ano, “foi acompanhada por representantes do sindicato dos trabalhadores” e que os laudos técnicos constataram que “ a companhia oferecia todas as condições necessárias a seus colaboradores”.
“Curiosamente, a denúncia de fraude por parte do sindicato e o pedido de uma nova perícia ocorreu no dia 11 de outubro de 2013, após o sindicato ser informado que os resultados da perícia não eram favoráveis a seus interesses”, criticou Alexandre.
Denúncia
O sindicato alega que a JBS/Friboi teria fraudado o ambiente periciado para não pagar o adicional de insalubridade, que é um benefício garantido a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.
A denúncia partiu após o sindicato supostamente ter recebido ligações de funcionários denunciando a empresa. De acordo com as informações recebidas pelo sindicato, os equipamentos de proteção foram fornecidos apenas para o dia da perícia e depois recolhidos e os exaustores que faziam ruídos excessivos teriam sido desligados apenas no momento da inspeção.
Outra denúncia de funcionário teria garantido que o mesmo ocorreu com os aparelhos de ar-condicionado no setor de abate, retirados após a verificação do MPT.
Entenda o caso
A atuação do MPT no caso de possível fraude processual teve inicio após o SINTIAAL ingressar com uma ação na Vara do Trabalho de Cáceres em face do JBS Friboi S.A. – unidades de Araputanga, Pontes e Lacerda, São José dos Quatro Marcos e Cáceres, visando ao cumprimento de cláusulas de Acordo Coletivo de Trabalho.
Na ação, o sindicato pleiteou que o MPT acompanhasse o processo e, entre os demais pedidos formulados, estava o de que as empresas eliminassem as condições de insalubridade a que estavam expostos os empregados e que realizassem o pagamento do adicional devido em grau máximo, o que equivaleria a 40% do piso salarial, ou, ainda, que passassem por perícia técnica, a fim de estabelecer o nível de risco.
Todavia, após a perícia ter sido realizada a mando da justiça do Trabalho, os laudos técnicos foram questionados pelo sindicato e pelo MPT. Por meio de petição, o órgão pugnou, em síntese, que fossem considerados como insalubres os setores de Expedição, Corte e Desossa e os demais abrangidos pela “área fria”, ou seja, aqueles ambientes artificialmente refrigerados, com temperaturas abaixo de 15ºC.
Para os trabalhadores dos setores de Abate e de Esfola, pleiteia-se o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, uma vez que estão em permanente contato com carnes, glândulas, vísceras, sangue e dejetos de animais portadores de doenças infectocontagiosas, como a carbunculose, brucelose e a tuberculose.
Na petição, o MPT informou que os trabalhadores do Serviço de Inspeção Federal (SIF), que operam nos mesmos setores, recebem o adicional de insalubridade.
Após o pedido do MPT, a juíza do Trabalho Karine Milanese Bessegat, da Vara do Trabalho de Mirassol D'Oeste, para onde o processo foi redistribuído, autorizou, no dia 26 de novembro, a realização de uma segunda perícia técnica nas unidades de São José dos Quatro Marcos, Araputanga e Pontes e Lacerda.
O procedimento deverá averiguar as condições de labor de todos os postos de trabalho nos setores de Desossa e Abate de cada uma das unidades e, dentre outras diligências, realizar o estudo do local, da organização do trabalho e a descrição detalhada das funções exercidas pelos trabalhadores; bem como levantar a relação dos EPIs fornecidos, sua efetiva fiscalização, uso e reposição.
Confira a nota da JBS/Friboi:
A JBS esclarece que não realizou nenhum tipo de fraude no processo por conta da perícia ocorrida em suas unidades instaladas em Araputanga, Pontes e Lacerda e São José dos Quatro Marcos e manifesta seu repúdio às caluniosas acusações realizadas pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação, do Álcool e Refinação de Açúcar e Afins de Cáceres e Região junto ao Ministério Público do Trabalho.
A perícia realizada nas unidades da JBS para averiguar as condições de segurança do trabalho e insalubridade dos colaboradores ocorreu nos dias 24 e 25 de setembro de 2013. A perícia foi acompanhada por representantes do sindicato dos trabalhadores, inclusive por sua presidente. Os laudos técnicos dessa perícia foram apresentados no último dia 4 de outubro de 2013, constatando que a companhia oferecia todas as condições necessárias a seus colaboradores e que cumpria todos os termos da legislação vigente. Curiosamente, a denúncia de fraude por parte do sindicato e o pedido de uma nova perícia ocorreu no dia 11 de outubro de 2013, após o sindicato ser informado que os resultados da perícia não eram favoráveis a seus interesses.
Antes mesmo da apresentação dos laudos, representantes do Ministério Público do Trabalho estiveram novamente na unidade e constataram que todas as condições verificadas no dia da perícia se apresentavam exatamente as mesmas. À JBS só resta concluir que a denúncia da presidente do sindicato só ocorreu porque o laudo veio contrário a seus interesses, aliás, nos acordos coletivos anteriores o próprio sindicato consentiu expressamente com os laudos da empresa, renovando os acordos ano a ano.
A JBS vem investindo fortemente em melhorias na indústria, assim como a maioria das empresas do setor, sempre preocupada com o bem estar dos colaboradores, e, ainda em proporcionar uma melhor condição de trabalho aos mesmos, preservando a saúde destes. A companhia vem renovando constantemente seus Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs), todos com certificado de aprovação emitido pelo próprio Governo, sempre cumprindo as normas que regulam o setor, inclusive a recente NR 36.
A empresa está à disposição das autoridades e sempre atenta as eventuais readaptações, caso seja necessário.
Gerência de Comunicação Corporativa
Alexandre Inacio
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