LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O juiz Leopoldo Antunes Figueiredo, em atuação na Vara do Trabalho de Juara, deferiu pedido de antecipação de tutela obrigando o frigorífico JBS a computar na jornada de trabalho as horas que os trabalhadores levam para chegar até a unidade (chamada de horas in itinere) e o tempo despendido entre a saída do posto de trabalho, ao término do expediente, e a partida do ônibus. O valor deve ser incluído nas horas totais de trabalho.
A empresa JBS, que é considera o maior frigorífico do mundo, foi notificada da decisão nesta semana. A determinação vale para a planta frigorífica da JBS em Juara que emprega 500 pessoas.
Na decisão, o juiz determinou ainda que a empresa deixe de condicionar o fornecimento de cesta básica à assiduidade do empregado, quando isto não estiver expressamente previsto em acordo coletivo, e que a empresa não deixe de fornecer o benefício caso as faltas ao serviço sejam justificadas pelo empregado.
Caso a decisão seja descumprida, o magistrado fixou multa de R$ 20 mil para cada item que a empresa deixar de observar.
Ação Civil Pública
A liminar foi proferida na Ação Civil Pública nº 0000085-45.2012.5.23.0116 ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Na ação é alegada uma série de violação por parte do frigorífico, além de irregularidade na concessão de cesta básica.
A decisão tomou como base depoimentos de trabalhadores e do próprio coordenador de Recursos Humanos da empresa.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT de Mato Grosso.
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