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AGRONEGÓCIOS Quinta-feira, 17 de Março de 2016, 16:04 - A | A

17 de Março de 2016, 16h:04 - A | A

AGRONEGÓCIOS / POLÊMICA NO TRT

Juiz desobriga magistrados de prestarem contas de verba por uso de celular

Amatra reclama da determinação de comprovação do uso da verba indenizatória para o uso da telefonia móvel

AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO



O juiz federal Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal de Mato Grosso, suspendeu a obrigação de os juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT) prestarem contas dos valores recebidos como verba indenizatória pelo uso de serviços de telefonia móvel.

A decisão liminar (provisória) foi proferida no dia 14 de março.

A ação foi proposta pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 23ª Região (Amatra), representada pelos advogados Mauricio Aude (ex-presidente da OABMT), Alessandro Tarcísio Almeida da Silva, Pedro Sylvio Sano Litvay e Mikael Aguirre Cavalcanti.

Atualmente, segundo a assessoria de imprensa do TRT, a verba indenizatória a magistrados e alguns servidores do Tribunal variam de R$ 200 a R$ 650.

A defesa da associação afirma que a presidente do TRT, desembargadora Maria Beatriz Theodoro Gomes, em 2015, determinou que os juízes começassem a prestar contas sobre a verba.

De acordo com a Amatra, o valor possui natureza indenizatória, o que tornaria desnecessária a exigência de comprovação dos gastos, “ainda mais considerando que a Resolução que instituiu tal verba não previu a prestação de contas”.

Além disso, a associação também alegou a inviabilidade da prestação de contas, pois segundo os magistrados, as operadoras de telefonia móvel comercializam vários contratos, sendo que as tarifas variam de acordo com plano individual de cada cliente, o que dificulta a indicação do que teria sido utilizado para o exercício das funções.

“Por fim, defende que ainda que a prestação de contas tivesse suporte legal, ainda assim os associados da requerente estariam desobrigados da obrigação de prestar contas ou devolver os valores, na medida em que foram recebidos de boa-fé”, diz trecho da decisão do juiz federal.

A utilização dessa técnica (despesa estimada) inviabiliza a prestação de contas, contudo, não impede que a Administração reveja os valores para pagamento da verba para o futuro

Conforme a assessoria do TRT, a determinação para que os magistrados prestassem contas sobre a verba seguiu regulamentação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que, ao analisar o caso específico de uma magistrada, estendeu a recomendação de que o uso da verba deve ser justificado para todos os Tribunais do Trabalho do país.

Inviabilidade

Em sua decisão, o juiz federal Cesar Augusto Bearsi alegou a inviabilidade do Tribunal em averiguar a prestação de contas da verba indenizatória pelo uso de telefonia móvel.

No entendimento do magistrado, o órgão gastaria mais com tal fiscalização do que com a estimativa do que será gasto por cada juiz do trabalho.

“Volta-se aqui ao paralelo com a técnica utilizada nas diárias, pois o servidor/magistrado recebe um valor pré-fixado a tal título, estipulado normalmente de acordo com estudos prévios acerca das possíveis despesas, não se exigindo dele a comprovação do que foi efetivamente gasto com passagens, hotel, táxi, alimentação, etc.”, afirmou Bearsi.

“A utilização dessa técnica (despesa estimada) inviabiliza a prestação de contas, contudo, não impede que a Administração reveja os valores para pagamento da verba para o futuro, podendo até chegar à conclusão da desnecessidade de cobrir a despesa, segundo o novo cenário financeiro da Instituição, mas disso não se conclui pela exigência de prestação de contas”, completou.

Não bastasse isso, tratando-se de indenização de gasto com telefonia em aparelho privado usado no trabalho, a prestação de contas acabaria necessariamente invadindo o sigilo das comunicações e a vida privada do magistrado/servidor

"Vida privada"

O juiz federal ainda declarou que a obrigação de prestar contas sobre a utilização do telefone pessoal para a realização do trabalho fere a privacidade dos magistrados e de alguns servidores que se beneficiam com tal verba.

“Desse modo, entendo que a exigência de prestação de contas, além de pegar de surpresa os magistrados, pois muda o sistema anterior que era usado há muitos anos e também para outras verbas (como diárias), vem a ferir a economicidade e a razoabilidade, pois o estudo deveria ser produzido com mais critério, sob um prisma financeiro/orçamentário, pontuando o valor ínsito em cada escolha (indenização estimado / indenização real + gasto com estrutura de controle) para só então chegar à conclusão de qual o melhor para Administração”, disse.

“Melhor, sob este prisma, que nem se pagasse tal indenização, pois tal medida seria mais respeitosa aos direitos fundamentais do que verificar com quem cada magistrado fala e qual o conteúdo da comunicação, algo que a Constituição só permite em ação penal e com pesada regulamentação da Lei de Interceptação e Resolução do CNJ a respeito”, declarou.

Outro lado

A assessoria de imprensa do TRT da 23ª Região afirmou que a instituição ainda não foi notificada, mas que deve cumprir a decisão do juiz federal Cesar Augusto Bearsi.

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