DA REDAÇÃO
COM TRT
A Justiça do Trabalho determinou nesta segunda feira (24) a interdição total da agência da Caixa Econômica Federal de Alta Floresta, por falta de segurança no prédio. A decisão é da juíza Cláudia Servilha, da Vara do Trabalho local.
A ordem judicial atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que comunicou à magistrada que as providências exigidas na decisão anterior (veja aqui a notícia) não foram totalmente cumpridas.
A ação civil pública foi proposta após problemas detectados na agência bancária, onde havia ocorrido a queda de tijolos e pedaços de gesso, por duas vezes, colocando em risco bancários e clientes.
Diante das irregularidades então constatadas, a juíza determinou liminarmente a interdição da área atrás dos caixas, para os reparos necessários nas rachaduras. Foi determinada também a apresentação do laudo de monitoramento das rachaduras e infiltrações e ainda, em 30 dias, providenciar a regularização das medidas de prevenção de incêndio.
Segundo informou o MPT, o laudo apresentado não foi conclusivo e não foi juntada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Também não consta do atestado sobre o monitoramento da infiltrações nenhuma referência às rachaduras existentes.
Diante da situação, a magistrada concluiu que o prédio não oferece segurança estrutural e por isso a agência deveria ser evacuada, não sendo permitida a presença de trabalhadores que mantivessem vínculo direto ou indireto (terceirizados) com a Caixa Econômica Federal, incluídos os seguranças. Ficou proibido também o abastecimento dos caixas eletrônicos.
A juíza determinou que o oficial de justiça acompanhasse a evacuação do prédio, sendo autorizado o uso da força policial, se necessário. Diante dos limites de sua competência, ressalvou não poder impedir o ingresso de clientes na área de caixas eletrônicos, uma vez que a área interna está interditada, porém, pelo princípio da publicidade, determinou que fossem afixados avisos de que a agência estava interditada por ausência de segurança estrutural.
O descumprimento da ordem pela CEF implicará em multa será de 500 mil reais por dia e 50 mil reais por trabalhador encontrado no local, conforme já havia sido definido na decisão anterior.
A decisão da magistrada foi cumprida na tarde desta segunda-feira (24).
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