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AGRONEGÓCIOS Terça-feira, 01 de Abril de 2014, 16:04 - A | A

01 de Abril de 2014, 16h:04 - A | A

AGRONEGÓCIOS / EM MIRASSOL D'OESTE

Juíza obriga Perdigão a fazer manutenção de sistema

Manutenção deverá ser feita em sistema de refrigeração

DA ASSESSORIA



O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão favorável da justiça para obrigar a unidade da BRF – Brasil Foods S/A (Perdigão) em Mirassol D’Oeste (288 km de Cuiabá), a comprovar, no prazo de 10 dias, a adoção de medidas de segurança relativas à manutenção de válvulas e registros de pressão do sistema de refrigeração.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, proferida nesta segunda-feira (31), o frigorifico pagará multa diária de R$ 50 mil.

A juíza Karine Milanese Bessegato, que analisou o pedido formulado pelo MPT na ação civil pública, disse ainda que poderá ser autorizada, a qualquer momento, a interdição da unidade, que emprega cerca de 1.250 trabalhadores.

O procurador do Trabalho Leomar Daroncho explicou que as irregularidades foram apontadas pelo Núcleo de Fiscalização do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE/MT), após fiscalização empreendida no local em 2013, e confirmadas, pouco tempo depois, durante diligência feita pelo próprio MPT. Ele acrescentou que “as irregularidades eram de conhecimento do frigorífico”.

Segundo Daroncho, "ninguém precisa entender tecnicamente do assunto para observar que há problemas visíveis nas válvulas e registros dos vasos de pressão: são muito antigos e estão em adiantado e perigoso estado de corrosão pela ferrugem".

“Apesar do grave risco de acidente, a empresa não tem se preocupado em realizar manutenção nas instalações”, sublinhou.

De acordo com ele, o fato de um equipamento produzir e acumular fluidos sob pressão superior à atmosférica implica elevado risco não só à saúde, mas à vida dos trabalhadores. O procurador acrescentou que “a amônia é um gás extremamente corrosivo, irritante poderoso das vias respiratórias, olhos e pele. Dependendo do tempo e do nível de exposição podem ocorrer efeitos que vão de irritações leves a severas lesões corporais até a morte”.

Na ação civil pública, o MPT pede, ainda, que a unidade de Mirassol D’Oeste seja condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 3 milhões.

A quantia leva em consideração a gravidade das condutas ilícitas - desde 2007 o frigorífico tem conhecimento dos problemas no vaso de pressão e, mesmo assim, não adotou as medidas saneadoras; a extensão do dano causado; o porte econômico da empresa, que, somente em 2012, teve um lucro líquido de R$ 813,2 milhões; e, sobretudo, o critério do desestímulo.

“O legislador constituinte foi inovador ao estatuir como direito dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao meio ambiente do trabalho, na sua origem, ou seja, não é necessário que a higidez física do obreiro seja afetada para que, após, incidam as normas de proteção. A preocupação do legislador é eminentemente preventiva. Não se pode deixar de ressaltar que a garantia constitucional possui por escopo proteger a vida do trabalhador, seu maior bem jurídico, considerada como inviolável”, ponderou Daroncho.

Na ação, foram relacionados diversos casos de acidentes envolvendo a amônia, ocorridos em diferentes frigoríficos. O procurador enfatizou o mérito da intervenção do MPT e do Poder Judiciário, que se anteciparam àquilo que poderia ser mais uma tragédia humana pelo descaso com o meio ambiente do trabalho, “Há vários casos de situações semelhantes no Brasil em que vidas foram ceifadas e a resposta do sistema jurídico somente chegou depois do dano consumado”, concluiu.

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