LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
A juíza Carla Reita Faria Leal, da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá, vai responder a um processo administrativo disciplinar (PAD), por ter comprado um apartamento de luxo, do prefeito de Cuiabá Mauro Mendes, após ele ter arrematado o imóvel em um leilão judicial, realizado pelo próprio Tribunal do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT).
A decisão para abertura do processo contra a magistrada foi à unanimidade e proferida pelo Pleno nesta sexta-feira (21). Os desembargadores mantiveram a juíza no cargo por entenderem que ela “não trará prejuízo para o andamento do PAD”.
O relator do caso foi o presidente do Tribunal, desembargador Edson Bueno, que também detém o cargo de corregedor. No entendimento do magistrado, tornou-se necessário a abertura do procedimento administrativo para elucidar “pontos que não foram esclarecidos durante a investigação preliminar”.
“Simplesmente com a investigação preliminar não foi possível esclarecer todos os pontos. O fato será possível com a abertura do contraditório e da ampla defesa”, destacou em seu voto.
Em nenhum momento da leitura do voto o desembargador se referiu a magistrada como alguém que teria praticado um ato ilegal ou agido de má-fé. Edson Bueno apenas destacou a necessidade do PAD para dar “transparência” a todo o processo de compra e venda que envolveu a magistrada e o prefeito.
Segundo o site de notícias Isso é Notícias, o caso será relatado pela desembargadora Eliney Veloso.
Entenda o caso
Em 2009 o prefeito de Cuiabá Mauro Mendes, na época apenas empresário, adquiriu um apartamento, no valor de R$ 300 mil, em leilão judicial realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho.
Passados dois anos, em 2011, o imóvel foi vendido para a juíza Carla Reita. De acordo com os dados disponibilizados no julgamento, pelo mesmo valor comprado por Mendes em 2009, ou seja, R$ 300 mil.
Conforme a lei, o arremate de bens em leilão judicial por magistrados ou servidores da justiça é ilegal. Existe vedação legal e que tem como objetivo garantir a transparência, a impessoalidade, a moralidade e lisura dos leilões públicos.
O TRT investiga se a compra realizada pelo prefeito poderia configurar um “arremate de laranja”. Em outras palavras, o prefeito comprou o imóvel, em seu nome, mas o fim era repassar à magistrada.
Defesa
Durante o julgamento da investigação preliminar, para determinar a instauração do PAD, o advogado Saulo Gahyva fez sustentação oral em defesa da magistrada.
Gahyva defendeu a inocência de Carla Reita e de forma alternativa sugeriu que ao invés de instaurar um PAD que foi investigado por meio de sindicância, porque o processo administrativo “macula” a ficha funcional do juiz.
O pedido não foi acatado e a magistrada agora terá que se defender por meio de um PAD.
O MidiaJur tentou entrar em contato com o advogado, mas não conseguiu sucesso.
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