LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A Justiça do Trabalho anulou a assembleia geral que afastou preventivamente os empresários Hermes da Cunha e Paulo Ribeiro dos cargos de presidente e tesoureiro da Fecomércio-MT (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), respectivamente.
A anulação do afastamento ocorreu por meio de duas decisões liminares (provisórias) dadas nesta quarta (21) e quinta-feira (22).
Um oficial de Justiça acaba de cumprir, na sede da entidade, em Cuiabá, as decisões judiciais.
A primeira decisão foi proferida pela juíza Rafaela Pantarotto, da Vara do Trabalho do Diamantino, e a segunda pelo juiz Anesio Yssai Yamamura, da 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra.
É patente, portanto, a ilicitude do ato praticado pelo presidente da assembleia geral extraordinária realizada pela Fecomércio-MT em 14 de fevereiro de 2018
Com as decisões, o afastamento dos dirigentes se torna nulo e ambos poderão retornar imediatamente aos cargos.
O afastamento de Hermes e Paulo aconteceu durante assembleia realizada no dia 14 de fevereiro, por oito votos a sete. A penalidade foi aplicada em razão da suspeita de que a dupla teria cometido diversas irregularidades na gestão da Fecomércio, inclusive com possível desvio de verbas.
Uma das ações que questionou o afastamento foi ingressada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Nortelândia (Sincovan-MT), representado pelo escritório Khalil & Curvo Advogados.
O Sincovan narrou que, durante a assembleia, o representante do sindicato foi impedido de votar sob o argumento de que o mandato dele havia terminado antes daquela data.
Para o sindicato, o impedimento foi ilegal, uma vez que a própria Fecomércio havia prorrogado por seis meses o mandato do representante da entidade classista, no dia 7 de fevereiro.
A tese do Sincovan foi acolhida pela juíza Rafaela Pantarotto, de Diamantino.
Ela registrou que o ato do presidente da assembleia-geral, Manoel Procópio, de impedir o voto do representante do Sincovan, ocorreu “ao arrepio” do que dispõe a Resolução 1/2018 da própria Fecomércio-MT.
“Patente, portanto, a ilicitude do ato praticado pelo presidente da assembleia geral extraordinária realizada pela Fecomércio-MT em 14 de fevereiro de 2018 ao desconsiderar os efeitos de ato ilegal e legítimo anteriormente praticado pela própria Federação, cerceando o direito de voto do representante do sindicato, ora requerente”.
A juíza também mencionou que o Estatuto Social da Fecomércio-MT não concede qualquer atribuição de poder decisório ao ocupante do posto de presidente da mesa do Conselho de Representantes da Federação, quando da realização de assembleias gerais, no caso, o empresário Manoel Procópio.
O advogado Willian Khalil: "Direito e ordem restabelecidos"
Segundo ela, apenas o próprio conselho, por meio dos seus membros reunidos em assembleia, poderia decidir se vetava ou autorizava o voto do representante do Sincovan.
“Diante de todo o exposto, entendo por presentes os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência postulada pelo Sindicato requerente quanto à suspensão dos efeitos da assembleia geral extraordinária”, decidiu a magistrada.
Segunda decisão
Já a segunda ação contra o afastamento foi movida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Tangará da Serra (Sincovatan-MT).
Conforme a entidade de classe, a votação realizada na assembleia geral foi irregular, uma vez que foi contabilizado o voto do empresário Junior Vidotti, do Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Calçados e Couros de Mato Grosso (Sincalco-MT), mesmo o mandato dele tendo vencido semanas antes.
O afastamento dos administradores da federação por ato irregular compromete a boa ordem na administração da Fecomércio/MT, além do princípio da boa-fé objetiva
“A irregularidade da votação maculou o placar de 8 x 7, enquanto que na realidade seria 7 x 7; não tendo vencedor, nem vencido, por consequência mantendo-se o Sr. Hermes Martins da Cunha na presidência da Fecomércio-MT, já que participaram da assembleia 14 conselheiros e um ex-conselheiro, sem legitimidade”, diz trecho da ação, também assinada pelo mesmo escritório de advocacia”, diz trecho do pedido.
De igual maneira, a alegação do Sincovatan também foi acatada pelo juiz Anesio Yamamura.
Segundo ele, os documentos juntados no processo provam que o empresário Junior Vidotti não preside o Sincalco desde o início de fevereiro, já tendo tomado posse no cargo o novo presidente Valdir Adão Macagnan Junior.
“Portanto, demonstrado a expiração do mandato do Sr. Junior Cesar Vidotti a 07 de fevereiro de 2018, uma semana antes da votação impugnada”.
O magistrado disse estar convencido da existência de indícios de irregularidades na votação ocorrida na assembleia-geral.
“Há de se vislumbrar os requisitos do artigo 300 do CPC [Código de Processo Civil], tais como: a probabilidade do direito, representada pela exigência e observação do cumprimento do estatuto da federação por todos os sindicatos a ela filiados e o direito de pugnar pela lisura de todos os atos de seus conselheiros e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, uma vez que o afastamento dos administradores da federação por ato irregular compromete a boa ordem na administração da Fecomércio/MT, além do princípio da boa-fé objetiva”, escreveu.
Além de suspender os efeitos da votação e proibir o cartório de registrar a ata de posse da assembleia geral, o juiz Anesio Yamamura determinou “o restabelecimento, por ora, dos poderes de gestão e consequentemente as atividades do presidente Sr. Hermes Martins da Cunha e do tesoureiro Paulo Sergio Ribeiro”.
“A suspeição de irregularidade do voto do Sr. Junior Cesar Vidotti implicará no placar igual (7 x 7) da suposta votação, exigindo para o deslinde da questão nova votação pela AGE [Assembleia Geral Extraordinária]”, decidiu.
"Manobras espúrias"
"O Estatudo da Federação foi violado de diversas formas, por meio de convocação ilegal que cerceou a participação de sindicatos e a supressão do direito de defesa da diretoria. Além disso, um cidadão que não representa mais um determinado sindicato votou como presidente do mesmo", afirmou o advogado Willian Khalil, que defende os dois sindicatos que entraram com as ações.
"Portanto, diante de tantas ilicitudes e ilegalidades, e de manobras espúrias para se tentar tomar o poder a qualquer custo, a Justiça do Trabalho, por meio de duas decisões claras, restabeleceu o direito e a ordem na Fecomércio-MT", disse.
Leia mais sobre o assunto:
Presidente e tesoureiro são afastados; advogado acusa agressão
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.