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AGRONEGÓCIOS Sexta-feira, 28 de Novembro de 2014, 16:54 - A | A

28 de Novembro de 2014, 16h:54 - A | A

AGRONEGÓCIOS / CONCILIAÇÃO FORJADA

Justiça condena advogado por litigância de má-fé

José Batista Filho e empresa de combustíveis ajuizaram ação em nome de ex-empregado

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A juíza Ana Paula de Carvalho Scolari, da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, condenou o advogado José Batista Filho e a empresa Ciapetro Distribuidora de Combustíveis por litigância de má-fé.

Eles terão que pagar, cada um, multa de R$ 4 mil por terem simulado que um ex-funcionário da empresa havia ajuizado uma reclamação trabalhista, no intuito de forçar um acordo de conciliação. A empresa ainda deverá pagar mais R$ 8 mil a título de custas processuais.

Conforme a ação, o trabalhador havia combinado um acordo amigável com a empresa, mas desistiu de última hora em razão do baixo valor oferecido. No entanto, acabou por descobrir que o advogado havia protocolado uma reclamação em nome dele e, durante a audiência, contou o fato à juíza.

Em sua decisão, a magistrada afirmou que a empresa agiu de má-fé e de forma fraudulenta e simulada ao ajuizar a demanda trabalhista.

“Isso porque [a distribuidora] direcionou o autor a patrono [advogado] de sua confiança, como forma de coagi-lo a demandar em juízo”, pontuou Ana Scolari.

"Até pelas declarações do autor, ele sequer conhecia seu advogado e este muito menos compareceu em audiência"



A juíza trabalhista ainda destacou que a conduta praticada pela distribuidora era, na verdade, uma tentativa de subverter a função do Poder Judiciário, que não é um órgão meramente homologador de acordos.

“Até pelas declarações do autor, ele sequer conhecia seu advogado e este muito menos compareceu em audiência”, relatou.

Assim, extinguiu o processo sem resolução de mérito (sem a análise do que realmente foi pedido), o que permite ao trabalhador protocolar uma nova ação no futuro, caso tenha interesse.

Ainda na decisão, a magistrada determinou que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal apurem a conduta do representante da empresa e do advogado na esfera penal.

O caso também será remetido à Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) e no Paraná (OAB-PR), sendo que a última é a seccional em que o advogado possui a inscrição original.

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