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AGRONEGÓCIOS Terça-feira, 10 de Julho de 2012, 15:43 - A | A

10 de Julho de 2012, 15h:43 - A | A

AGRONEGÓCIOS / MÁ-FÉ

Justiça condena trabalhador a pagamento de multa

Bombeiro hidráulico exigia vínculo empregatício reconhecido mas trabalhou para outra empresa no mesmo período

DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA



Um bombeiro hidráulico que entrou com um processo no Tribunal do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) pedindo reconhecimento de vínculo empregatício foi condenado a indenizar a empresa e pagar uma multa por mentir à Justiça. Em sua decisão, a juíza Suzane Schulz Ribeiro, da 2ª vara de Vitória, concluiu que o trabalhador da ação não tinha relações de subordinação, pessoalidade nem a assiduidade necessárias para provar as relações de emprego. As informações são do site Espaço Vital.

Ela entendeu que o bombeiro agiu de má-fé ao processar a construtora Kemp Engenharia Ltda., para quem teria prestado serviços, mas não na qualidade de empregado. A juíza aplicou multa por litigância de má-fé no valor de R$ 220 e o condenou a indenizar a parte contrária em R$ 1 mil por conta das despesas que efetuou para contratar advogado. Ele também deverá arcar com R$ 440 das custas processuais, uma vez que a juíza não deferiu o pedido de assistência judiciária gratuita alegando que ele deveria "suportar o ônus da impropriedade consciente do seu ato". O trabalhador entrou com recurso da decisão.

O encanador alegou que trabalhou exclusivamente para a empresa de 1998 até março de 2010. Ele disse que recebia um salário mensal de R$ 1,2 mil para cumprir jornada habitual de segunda a sexta-feira, em horários fixos.

Na hora de dizer como era feito o pagamento, o autor se enrolou na sua explicação, o que chamou a atenção da juíza. Para piorar a situação do bombeiro hidráulico, a construtora apresentou notas fiscais mostrando que o rapaz recebia de acordo com o dia de trabalho, que era realizado eventualmente, não gerando vínculo empregatício.

Além disso, em certo momento, o encanador deixou escapar que trabalhou para outra empresa no mesmo período, em horário comercial, mas dizia "não se lembrar" de quando e por quanto tempo tal vínculo se deu.

A ré, no entanto, apresentou provas de que o bombeiro hidráulico havia trabalhado para outro empregador por 24 meses, sendo que posteriormente passou a receber o seguro desemprego em cinco parcelas (de julho a novembro de 2009).

O autor não conseguiu justificar tamanho "esquecimento" em sua narrativa, o que descaracterizou qualquer possibilidade de vínculo com a Kemp Engenharia. Diante de tal fato, a juíza Suzane Schulz Ribeiro sequer ouviu as duas testemunhas levadas pelo autor, que foi condenado por mentir em seu depoimento.

A juíza, para quem o encanador se valeu de "narrações descompromissadas com a verdade", escreveu em sua sentença: "As aventuras jurídicas e mentiras tão contundentes, capazes de desnaturar o contrato de emprego, fazem sufragar a tese do autor. Lealdade, boa-fé e ética é o mínimo que se espera de qualquer demandante ou demandado. As mentiras apenas comprometem a credibilidade do autor e são capazes de impedir o julgamento do litígio nos moldes traçados na inicial, já que o próprio Reclamante de tal narrativa fática se distanciou, ao confessar diversos fatos que impedem o reconhecimento do vínculo e validam a tese da reclamada”.

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