LUCAS RODRIGUES
ESPECIAL PARA O MIDIAJUR
Nesta quinta-feira (20), a Justiça do Trabalho recebeu e decidiu dois processos movidos por bancos contra os bancários em greve. O primeiro processo foi movido pelo Bradesco, que acusa os grevistas de impedir a entrada de clientes e empregados nas agências bancárias da empresa.
A juíza substituta da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Rívia Carole, deferiu pedido de liminar feito pelo banco e determinou que o SEEB-MT (Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro do Estado de Mato Grosso) não obstrua o acesso ás agências, assim como está proibido de realizar qualquer tipo de manifestação baderneira cujo tumulto e barulho possam prejudicar a rotina de trabalho dos empregados das agências.
Caso o sindicato não cumpra a determinação, estará sujeito a pagar multa diária de R$ 5 mil.
O segundo processo foi movido pelo HSBC e também acusa o SEEB-MT de dificultar a entrada de clientes e funcionários nas dependências das agências. O banco afirma ainda que os grevistas fazem barulho em excesso durante as manifestações e pediu na Justiça fixação de multa e aplicação de força policial contra os manifestantes.
A juíza Roseli Daraia Moses Xocaira, titular da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, indeferiu o pedido de liminar do banco. De acordo com a magistrada, a empresa não ofereceu provas relevantes para sustentar as denúncias contra o sindicato. Roseli resslatou que as fotos apresentadas pelo autor como provas, apenas indicam que os manifestantes informam a população sobre a greve de forma pacífica, como previsto em lei.
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