DA REDAÇÃO
COM TRT
Mesmo o Univag afirmando que pagou todos os salários atrasados dos professores e demais funcionários, a juíza da 1ª Vara de Várzea Grande manteve bloqueadas as contas da instituição.
Para a juíza Graziele Braga de Lima antes de autorizar o desbloqueio das contas, se faz necessário ouvir o Sindicato da categoria, autor da ação. Para isso determinou a intimação deste que em cinco dias informe se efetivamente todos os débitos foram quitados, sob pena de se presumir o pagamento. A magistrada também negou, por enquanto, a liberação para recebimento de valores em dinheiro diretamente na instituição.
Na petição o Univag alega que necessita do desbloqueio das contas para fazer outros pagamentos necessários, como o Programa de Alimentação do Trabalhador e convênio com plano de saúde, entre outros. Diz também a proibição de recebimento de pagamento em dinheiro está penalizando os estudantes, uma vez que está em fase de matrícula e rematrícula.
A juiz anda indeferiu o pedido de não apresentação da planilhas com as informações sobres os pagamentos, ordenada no despacho anterior, por entender ser imprescindível as planilhas para verificar a correção e amplitude dos pagamento efetuados.
No despacho foi também considerada desnecessária a audiência anteriormente designada, em face da quitação dos débitos.
Histórico
O problema de falta de pagamento dos trabalhadores do Univag começou no ano passado, sendo que em 16 de dezembro o Ministério Público do Trabalho (MPT), propôs ação civil pública pedindo a intervenção da Justiça do Trabalho.
Um decisão liminar na véspera do recesso de final de ano, determinou que o estabelecimento de ensino pagasse em 48 horas os salários atrasados. A decisão ficou prejudicada em razão do recesso forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro.
Em janeiro de 2014, o Sindicatos dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Sintrae) propôs ação civil coletiva, pedindo o bloqueio das contas bancárias do Univag, em razão da falta de pagamento dos salários de outubro a dezembro, 13º salário e dos recolhimentos de FGTS e INSS.
A juíza Graziele concedeu a liminar determinado o bloqueio das contas, que foi cumprida no dia 17 de janeiro. Após o bloqueio a empresa fez um pedido para pagamento de alguns trabalhadores sem apresentar nenhum critério, sendo indeferido pela juíza, que somentou autorizou a movimentação após a apresentação de planilha com os débitos de todos os empregados.
Nesta semana, tendo sido depositados nas contas valores expressivos que permitem o pagamento de todo o passivo, o Univag pediu autorização para movimentar as contas e fazer o pagamento a todos os professores e funcionários.
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