TRT-MT
Foram definidos os novos valores de depósito recursal, previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estarão vigorando a partir de 1º de agosto de 2012.
Com o reajuste, baseado na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, no período entre julho de 2011 a junho de 2012, o limite de depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 6.598,21 (seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e um centavos), no lugar dos atuais R$ 6.290,00.
Nos casos de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e de recurso em ação rescisória, o novo valor será de R$ 13.196,42 (treze mil cento e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), em substituição aos R$ 12.580,00, fixados em agosto do ano passado.
Os novos valores constam do Ato Segjud.GP.Nº 491/2012, 18 de julho de 2012, assinado pelo ministro Oreste Dalazen, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, publicado sob nº1025/2012,no DEJT Nacional, em 20 de Julho de 2012.
O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso recomendou que os advogados estejam atentos, "uma vez que esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2012".
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