LUCAS RODRIGUES
ESPECIAL PARA O MIDIAJUR
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso manteve a condenação do frigorífico JBS Friboi, de Mirassol D’Oeste (300 km ao Norte de Cuiabá), pelo crime de assédio sexual praticado por chefe de seção contra uma funcionária e pelo não pagamento de horas extras para a mesma.
No entanto, o valor da indenização que seria pago para a funcionária, fixada anteriormente em R$ 76 mil, foi reduzido para R$ 15 mil. A decisão foi sustentada no voto da juíza Carla Leal, que obteve consentimento da maioria dos demais juízes, vencendo o voto do desembargador Roberto Benatar, que discordou da condenação.
De acordo com a juíza, o valor fixado na decisão de primeiro grau era excessivo e deveria ser reavaliado levando em conta a capacidade econômica do réu e a gravidade do delito. A magistrada ainda salienta que um valor muito alto poderia causar enriquecimento sem causa e um valor muito baixo tiraria o caráter de condenação pelo delito, logo, o certo seria analisar estes critérios e determinar uma pena justa para ambas as partes.
Entenda o caso
Esta ação é originada da Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste, onde a juíza Bianca Doricci atestou, com base nas alegações da autora e de depoimentos de colegas, que a vítima havia sido constantemente assediada sexualmente pelo seu chefe, e que foi demitida por não ter cedido favores impostos por ele.
A demissão ocorreu na noite do dia 23 de janeiro deste ano, quando ele teria tentado agarrá-la e não aceitou ser recusado, fato que foi confirmado por outras funcionárias que teriam passado por situações semelhantes.
A empresa nega que haja qualquer tipo de assédio e afirma que a demissão da funcionária ocorreu porque ela estaria incitando suas colegas de trabalho a negligenciar o trabalho e a participar de uma greve.
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