LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
A Assembleia para eleição da nova diretoria do Sindicato dos Empregados no Comércio de Cuiabá e Várzea Grande foi suspensa pela juíza Dayana Lannes Rizental, em atuação na 3ª Vara do Trabalho da Capital. A escolha dos novos diretores era para ter sido realizada no dia 17 de agosto, entretanto, no momento em que a reunião acontecia, um oficial de justiça teria efetuada a entrega das intimações sobre a decisão da juíza.
A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho, que sustentou não ser possível a realização da Assembleia Geral Extraordinária com a finalidade de iniciar processo eleitoral, em desrespeito à decisão judicial prolatada em Ação Civil Pública.
De acordo com a decisão de abril de 2011, o sindicato deveria realizar uma ampla campanha de filiação de novos associados em um prazo de 180 dias, antes de uma nova eleição. Determinação essa que, até o momento, não foi cumprida pela atual diretora, segundo o órgão ministerial.
Na liminar, a juíza destacou que, conforme as argumentações do Ministério Público, restou configurado a desobediência a obrigação de fazer determinada judicialmente.
“Saliento que eventual conclusão do processo eleitoral iniciado ao arrepio do comando judicial, sem a participação do MPT, será destituído de eficácia, por afronta a ordem judicial, sem prejuízo da execução das multas já cominadas na decisão dos autos de Ação Civil Pública”, ressaltou a magistrada na decisão.
Outro Lado
A reportagem entrou em contato com o sindicato, mas foi informado que não havia nenhum responsável que pudesse pronunciar sobre o cumprimento ou não da decisão judicial.
Entenda o caso
Desde 1988 o presidente do sindicato é o mesmo, Saulo Silva. Ele foi afastado recentemente, por meio de uma decisão judicial, em ação promovida pelo Ministério Público do Trabalho, que o tornou inelegível pelo prazo de três anos.
Além disso, foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 110 mil, por danos moral coletivo por conduta antissindical e violação ao regime democrático de direto com danos aos trabalhadores. A decisão foi de março deste ano.
Segundo consta dos autos, desde que assumiu a função de presidente, houve sucessivas alterações estatutárias, a maioria teria sido antidemocrática, como a possibilidade discricionária da diretoria aceitar ou não pedido de filiação, além de exigir quórum extremamente rígido para os associados solicitarem assembleia.
Em ação proposta pelo MPT, foi questionada a existência de reeleições sucessivas e indefinidas e mandato com prazo superior ao máximo previsto em lei. E desde 1988 a entidade passou por redução no quadro de filiados e possui apenas 50 sindicalizados.
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