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AGRONEGÓCIOS Quinta-feira, 17 de Maio de 2012, 16:10 - A | A

17 de Maio de 2012, 16h:10 - A | A

AGRONEGÓCIOS / DESPACHO DA CORREGEDORIA

Magistrado que parou de trabalhar deve voltar às funções

Juiz alegou que falta de assistente qualificado prejudicava o desempenho das funções

MIGALHAS




A corregedoria regional da Justiça do Trabalho da 9ª região determinou que o juiz do Trabalho Bento Luiz de Azambuja Moreira, da 1ª vara de Foz do Iguaçu/PR, volte a proferir sentenças. O magistrado havia alegado que só poderia dar continuidade a suas funções caso recebesse um assistente qualificado.

Moreira, que já suspendeu duas audiências em que as partes trajavam chinelos e bermuda, afirmava que a ausência do funcionário causava prejuízo na prestação jurisdicional da unidade. Ele alegava que a situação lhe causa depressão, insônia e hipertireoidismo, impossibilitando-o de julgar os processos. O magistrado acrescenta ainda que não irá treinar nenhum assistente pois, se o fizer, sabe que depois ele será "requisitado pelos gabinetes dos Desembargadores".

Ele afirma que, nos ofícios em que solicitava o funcionário, houve descaso no ex-presidente do Tribunal, desembargador Ney José de Freitas. De acordo com o despacho da corregedoria, o juiz atribui a Freitas toda a responsabilidade de não ter atendido aos pedidos, afirmando que "o citado cidadão estava mais preocupado com sua candidatura a Conselheiro do CNJ do que com a administração do Tribunal".

O corregedor regional Dirceu Pinto Junior afirma que é direito do magistrado manifestar os problemas da unidade judiciária, mas que isso não autoriza falta de urbanidade e acusações despropositadas. Pinto Junior declara que a visão do juiz sobre os fatos é equivocada, além de adotar "uma linguagem imprópria e carente de polidez", fazendo "afirmativas desarrozoadas e dissociadas da realidade".

De acordo com o corregedor, não há nenhuma previsão legal que autorize o magistrado a descumprir seu ofício. O despacho determina que os processos de Moreira, que haviam sido encaminhados à presidência do Tribunal para as providências cabíveis, voltem à vara de origem para que as sentenças sejam prolatadas em 120 dias.

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