DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA
“Às vezes, ficar parado é a única maneira de ir adiante”. Com essa frase, o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso, em ação inédita, deu início à campanha publicitária “Greve: O Direito de Conquistar Direitos”, custeada por entidades patronais em decorrência de acordo firmado em ação civil pública, ajuizada por força de anúncios considerados ofensivos ao direito de greve dos trabalhadores.
O evento de lançamento ocorreu na tarde da última terça-feira, 10/07, no auditório da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região e contou com a presença de representantes da Central Única dos Trabalhadores - CUT, da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB, do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos e da Força Sindical de Mato Grosso.
Segundo Manoel de Souza, presidente da Força Sindical, os dirigentes e os trabalhadores, sindicalizados ou não, se sentem contemplados com o resultado da ação movida pelo Ministério Público do Trabalho. “O MPT abraçou a causa no momento em que nos sentíamos desamparados por um gesto radical e antidemocrático”, disse o presidente.
“É uma decisão inédita no Brasil contra um ato extremamente ofensivo vindo de alguns setores empresariais que tentaram denegrir um direito constitucional, que é o da greve”, salientou o presidente da CTB, Edson da Silva. “A decisão foi rápida e, com certeza, vai moralizar a conduta das entidades de classe envolvidas”, finalizou.
Para o Procurador-Chefe da PRT 23ª Região, Thiago Gurjão Alves Ribeiro, a campanha tem valor pedagógico e efeito simbólico, uma vez que as próprias entidades patronais, que veicularam a campanha original, promoverão seu patrocínio. “O objetivo da campanha é diametralmente oposto àquele veiculado pela campanha original. A mensagem é de afirmação dos direitos conquistados pelos trabalhadores após longo processo histórico de luta, em que a greve teve papel fundamental”, afirmou.
O direito de reafirmar direitos
“Ao longo da história, muitos trabalhadores também precisaram parar para lutar por direitos, hoje considerados básicos, como a jornada diária de oito horas e os direitos trabalhistas das mulheres. É por isso que a greve é um direito fundamental que deve ser respeitado”, diz um dos anúncios da campanha, que faz referência ao episódio mundialmente conhecido como “O Homem dos Tanques” ou “O Rebelde Desconhecido”.
O fato histórico, ocorrido durante protestos na Praça Celestial, em Pequim, em junho de 1989, ganhou repercussão mundial por mostrar um jovem solitário e desarmado parado em frente a uma coluna de tanques chineses. A imagem serviu de símbolo para a mensagem da campanha, segundo a qual, “às vezes, ficar parado é a única maneira de ir adiante”.
“A ideia da campanha é demonstrar a importância histórica, o papel de conquista dos trabalhadores por direitos hoje tidos como óbvios, uma vez que acolhidos pela nossa Constituição Federal, mas que passaram por um longo processo de afirmação e aceitação”, sublinhou o Procurador-Chefe.
Decisão histórica
A decisão liminar que determinou a proibição da campanha e o acordo posteriormente celebrado representam um caso único no Brasil, não havendo notícia de veiculação que, tida como ofensiva a direitos sociais dos trabalhadores, tenha sido obrigada a sair do ar. E o ganho social vai mais além, uma vez que a ação promovida pelo Ministério Público do Trabalho resultou no custeio de campanha publicitária de afirmação daqueles direitos anteriormente violados.
“A liberdade de expressão, quando exercida, deve ser plural. Se houver utilização equivocada desse direito, que seja concedido espaço igual para uma resposta à altura”, ressaltou o Procurador-Chefe.
Para o presidente da Força Sindical, sem a intervenção do Ministério Público do Trabalho, os prejuízos seriam irreparáveis. “Espero que esse gesto do MPT de lutar contra o desrespeito que nós sofremos, por parte de pessoas com pensamentos tão pobres a respeito do direito de greve, seja reconhecido”, salientou o presidente da Força Sindical.
A Ação do MPT
A ação civil pública, proposta em agosto de 2011 pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso, resultou em um acordo judicial celebrado com as entidades patronais responsáveis pela campanha publicitária original, que divulgava o direito de greve dos trabalhadores como sendo prejudicial à sociedade.
Nos termos do acordo, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), a Federação das Indústrias de Mato Grosso (FIEMT), a Federação do Comércio (FECOMÉRCIO), a Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso (FACMAT) e a Federação da Agricultura de Mato Grosso ( FAMATO) foram obrigadas a custear nova campanha publicitária de esclarecimento e afirmação dos direitos fundamentais dos trabalhadores, em especial o direito de greve.
A campanha “Greve: O Direito de Conquistar Direitos” deverá ser divulgada na mesma intensidade daquela que deu origem à ação, com igual quantidade de inserções e nos mesmos horários e veículos de comunicação.
Além do custeio com a produção e divulgação dos vídeos e anúncios, as entidades patronais foram condenadas a pagar, a título de indenização pelo dano moral coletivo, o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Divulgação
A campanha começa a ser divulgada em breve na televisão, jornais, rádio e internet e, quando do início de sua veiculação, será também disponibilizada no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região.
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