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AGRONEGÓCIOS Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2012, 14:57 - A | A

13 de Dezembro de 2012, 14h:57 - A | A

AGRONEGÓCIOS / R$ 70 MIL

MPT de Água Boa destina indenização para hospital

Pagamento oriundo de dano moral coletivo foi revertido para Hospital de Confresa

DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA



A empresa Guaporé Carne S/A, localizada na zona rural de Confresa, distante 1.180 quilômetros de Cuiabá, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em Água Boa, prevendo o pagamento de indenização por dano moral coletivo de 70 mil reais. O valor de R$ 63.250,00 foi revertido para o Hospital Municipal de Confresa, para aquisição de máquina de lavar, centrífuga e secadora de roupas hospitalares, e os R$ 6.750,00 restantes serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

“Há muito mais efetividade na recomposição de danos causados à sociedade quando os recursos obtidos em ações civis públicas ou procedimentos administrativos são destinados em benefício da própria comunidade atingida, principalmente no caso da região abrangida pela Procuradoria do Trabalho de Água Boa, onde é notória a situação de carência e de desamparo pelos Poderes Públicos”, explicou o procurador do Trabalho Rodney Lucas Vieira de Souza.

O Hospital Municipal de Confresa realiza, diariamente, de 50 a 70 atendimentos e cerca de 10 cirurgias eletivas, fora as de urgência e emergência. O hospital possui 48 leitos, além de outros sete reservados para pacientes em observação. Os equipamentos auxiliarão na melhoria do atendimento prestado aos pacientes de Confresa e de outros municípios vizinhos como Santa Terezinha, Canabrava do Norte, Porto Alegre do Norte, São José do Xingu, Santa Cruz do Xingu e Vila Rica. 

O procedimento foi instaurado em face da empresa Guaporé após o recebimento de denúncias que resultaram na realização de inspeção no frigorífico, localizado a 425 quilômetros da Procuradoria do Trabalho no município de Água Boa, no mês de julho de 2011. Durante a fiscalização, o procurador do Trabalho Rodney Vieira de Souza selecionou aleatoriamente 10 dos 16 trabalhadores do setor de embalagens e, durante cinco horas, procedeu à oitiva detalhada dos empregados, sempre de forma que um não pudesse ouvir o depoimento do outro.

Como resultado, as testemunhas afirmaram que perceberam fortes odores característicos de presença de gases no local, os quais estavam produzindo danos à saúde dos trabalhadores. Alguns deles alegaram que sofriam com enjôos, dores de cabeça, tonturas e vômitos durante o trabalho. Outros relatos apontaram o uso constante de remédios para controle dos sintomas e o fato de pelo menos um dos empregados já ter sido levado, às pressas, para o Hospital de Confresa, em razão de desmaio provocado pela inalação dos gases.

Na época, o setor de embalagens da empresa Guaporé Carne S/A chegou a ser interditado temporariamente, a pedido do Ministério Público do Trabalho, a fim de garantir a segurança dos trabalhadores.

O Termo de Ajuste de Conduta nº 564/2012 prevê, além do pagamento da indenização de R$ 70 mil, uma série de obrigações que deverão ser cumpridas pela empresa, especialmente aquelas relacionadas ao meio ambiente laboral, como a realização periódica de verificação nos ambientes e condições de trabalho, visando à identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, e o acompanhamento e a adoção de providências necessárias sempre que a presença de substâncias tóxicas no ambiente de trabalho exceder os limites de segurança admitidos pelo ordenamento jurídico nacional.

O descumprimento do TAC resultará na aplicação de multa de R$ 1.000,00 por cada cláusula descumprida, multiplicada pelo número de empregados atingidos, quando for possível a individualização. Caso não seja viável a identificação do número de trabalhadores atingidos, haverá incidência de multa de R$ 50 mil por cláusula descumprida.

O Termo de Ajuste de Conduta firmado pelo Guaporé Carne S/A com o MPT é um título executivo extrajudicial, que vale quase como uma sentença judicial, por tempo indeterminado. O título possui, ainda, cláusula de vigência em caso de sucessão de empregadores no empreendimento industrial de Confresa. “Embora não seja igual a uma sentença judicial, o TAC é um instrumento bem mais moderno e eficaz, pois os processos judiciais demoram, por uma série de razões, muito mais tempo para resolver os problemas”, pontuou o procurador Rodney Vieira de Souza.

Denúncia

Por ser matéria de interesse público, qualquer pessoa pode comunicar o descumprimento do TAC à Procuradoria do Trabalho no município de Água Boa, por meio do telefone (66) 3468-1517.

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