Segunda-feira, 19 de Maio de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Segunda-feira, 19 de Maio de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

AGRONEGÓCIOS Segunda-feira, 31 de Março de 2014, 14:00 - A | A

31 de Março de 2014, 14h:00 - A | A

AGRONEGÓCIOS / JORNADAS EXTENUANTES

Padeiro consegue rescisão por não suportar trabalho

Funcionário permanecia trancado durante a noite e não tinha intervalos ou folgas

DA REDAÇÃO
COM TST



Jornadas extenuantes, sem intervalos ou folgas semanais, e a circunstância de ter de trabalhar trancado durante a noite no estabelecimento. Estes foram os motivos apontados por um padeiro da cidade de Arujá (SP) para pedir rescisão indireta do contrato de trabalho.

O pedido, deferido pela Justiça do Trabalho, vem sendo questionado pela empregadora, sem sucesso. No andamento mais recente, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da padaria, que pretendia trazer o caso à discussão do TST.

A situação pode ser comparada a uma justa causa, só que não para o empregado, e sim para o empregador. A rescisão do contrato por iniciativa justificada do empregado, a chamada rescisão indireta, é prevista no artigo 483 da CLT, pelo qual o empregado poderá considerar rescindido o contrato por falta grave do empregador. Nesse caso, o empregador terá de pagar várias parcelas ao empregado, como aviso prévio indenização, 13º salário proporcional e seguro-desemprego.

Insuportáveis

Na reclamação trabalhista ajuizada na 89ª Vara de Trabalho de São Paulo contra a Corrientes Pães e Doces Ltda., o padeiro disse que as condições de trabalho ficaram insuportáveis, tornando-se impossível exercer suas atividades.

A empresa negou as acusações e garantiu que o padeiro gozava de intervalos, folgas e férias. Alegou também que não poderia ser apenada duplamente pela ausência da concessão de folgas, ou seja, pagar o período trabalhado com adicional de 100% e também as verbas trabalhistas referentes à rescisão indireta.

Condenada em primeiro grau, a panificadora levou o caso para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), mas não teve sucesso. O TRT considerou as provas testemunhais para rejeitar o recurso e afirmou que o empregador não providenciou condições dignas de trabalho, descumprindo obrigações contratuais.

A empresa também perdeu o agravo para o TST, no qual tentou apontar divergência jurisprudencial para que seu recurso fosse admitido. A Sétima Turma aplicou ao caso a Súmula 296 do TST. Segundo o relator, ministro Cláudio Brandão, a alegada divergência entre decisões não foi comprovada. Isto porque os julgados trazidos no recurso não retratam fatos semelhantes aos do caso examinado.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Cinco detentos escalam muro e fogem de presídio em MT
#GERAL
VEJA QUEM SÃO
Cinco detentos escalam muro e fogem de presídio em MT
Homem que estava desaparecido é encontrado morto em área de mata
#GERAL
TRÊS TIROS
Homem que estava desaparecido é encontrado morto em área de mata
Ciclista é atropelado por caminhonete em rodovia e morre
#GERAL
FATAL
Ciclista é atropelado por caminhonete em rodovia e morre
Músico de grupo de pagode é morto a facadas em distribuidora
#GERAL
VEJA VÍDEO
Músico de grupo de pagode é morto a facadas em distribuidora
Cuiabá terá semana
#GERAL
PREVISÃO DO TEMPO
Cuiabá terá semana "fresca"; frio chega na sexta com 18ºC
Homem recebe ligação, sai na porta de casa e é morto com 7 tiros
#GERAL
VIOLÊNCIA SEM FIM
Homem recebe ligação, sai na porta de casa e é morto com 7 tiros
Confira Também Nesta Seção: