Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

AGRONEGÓCIOS Terça-feira, 21 de Junho de 2016, 08:30 - A | A

21 de Junho de 2016, 08h:30 - A | A

AGRONEGÓCIOS / FALTA GRAVE

Palavrões em bate-papo da empresa justifica justa causa

Operador de telemarketing foi demitido por usar palavras de baixo calão

CONSULTOR JURÍDICO



A Justiça do Trabalho considerou correta a dispensa por justa causa de um operador de telemarketing demitido por utilizar palavras de baixo calão ao falar com colegas no sistema de bate-papo eletrônico da empresa. 

A versão do empregado, na reclamação trabalhista em que pediu a reversão da justa causa,  foi a de que foi demitido de forma abusiva, pois a empresa não observou a cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho 2007/8, que garante direito de defesa a todos os empregados acusados de atos passíveis de punição disciplinar.

Já a companhia sustentou que, além de indisciplina, insubordinação e desacato aos superiores, o fato culminante foi a utilização do sistema para conversar com colega com palavras de baixo calão. Além disso, ele teria digitado palavrão no cadastro de um cliente.

Em primeira instância, a justa causa foi mantida com base nos depoimentos das testemunhas. Uma delas disse que presenciou o operador conversando com outro colega pelo sistema interno de mensagens instantâneas, e que ele foi advertido verbalmente. Depois disso, foi flagrado novamente utilizando a ferramenta para conversar com outro colega com palavrões, e, por esse motivo, foi novamente chamado no RH e dispensado. Quanto ao palavrão no cadastro do cliente, trabalhador alegou que não foi o autor do comentário, mas que, por engano, poderia ter mantido o xingamento. A sentença foi mantida no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

Em recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, o trabalhador insistiu na violação da cláusula convencional. No julgamento, sua advogada sustentou que o uso de palavrões é normal entre jovens, inclusive entre colegas de trabalho. Afirmou ainda que, se houvesse processo administrativo, talvez o operador pudesse comprovar que não foi ele quem escreveu palavrão no sistema.

Ao analisar o caso, a 3ª Turma do TST não conheceu do recurso. O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, observou que, no contexto em que foi proferida a decisão, a concessão de defesa não afasta a gravidade da falta cometida. Para o relator, é irrelevante que as formalidades contidas em norma coletiva não tenham sido observadas pela empresa e que não tenha sido oferecido prazo para apresentação de defesa, pois o próprio trabalhador reconheceu que cometeu falta grave. Para se acolher seu recurso, seria necessário reexaminar fatos e provas, vedado no TST pela Súmula 126. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Prefeita eleita cobra de derrotado criação da comissão de transição em VG
#GERAL
VÁRZEA GRANDE
Prefeita eleita cobra de derrotado criação da comissão de transição em VG
PC prende 5 por matar jovem suspeito de abuso sexual
#GERAL
SALVE FATAL
PC prende 5 por matar jovem suspeito de abuso sexual
Adolescente sofre tentativa de assédio sexual em escola de MT
#GERAL
ASSÉDIO NA ESCOLA
Adolescente sofre tentativa de assédio sexual em escola de MT
MT entrega novo socioeducativo e triplica número de vagas em Sinop
#GERAL
R$ 14,3 MILHÕES
MT entrega novo socioeducativo e triplica número de vagas em Sinop
Pai e filho adolescente matam rapaz a tiros em Mato Grosso
#GERAL
FAMÍLIA DO CRIME
Pai e filho adolescente matam rapaz a tiros em Mato Grosso
Polícia divulga imagem para localizar assassino da esposa
#GERAL
FEMINICÍDIO
Polícia divulga imagem para localizar assassino da esposa
Confira Também Nesta Seção: