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AGRONEGÓCIOS Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2014, 17:45 - A | A

27 de Janeiro de 2014, 17h:45 - A | A

AGRONEGÓCIOS / DANOS MORAIS

Petrobrás deve pagar R$ 10 milhões por violar direito à greve

Valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)

G1 RIO



A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) por unanimidade condenou a Petrobras ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos por prática de condutas antissindicais e violação ao direito de greve. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Cabe recurso da sentença. Procurada pelo G1, a Petrobras ainda não informou se pretende recorrer da decisão.

A ação civil pública que resultou na condenação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2011, dois anos depois de o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Destilação e Refinação de Petróleo de Duque de Caxias ter deflagrado uma greve de cinco dias na Refinaria de Duque de Caxias (Reduc), em março de 2009.

De acordo com a denúncia do MPT, com base na queixa do sindicato, para frustrar a paralisação e manter as atividades da Reduc, a Petrobras reteve dentro da refinaria os trabalhadores que iniciaram o turno no dia 22 de março, o que foi constatado durante inspeção no local feita por procuradores do Trabalho, informa o acórdão do TRT.

“Tal atitude da reclamada (Petrobras), além de ferir a dignidade do trabalhador, eis que o obriga a permanecer em seus estabelecimentos, frustrando o exercício de sua liberdade de ir e vir, laborando até a exaustão, sem locais apropriados para descanso, visa frustrar a deflagração do movimento paredista. E ao empregador não é dado impedir ou utilizar de meios que dificultem ou impeçam o exercício de tal direito, garantido constitucionalmente. Mostrou-se cabível a indenização por danos morais coletivos, eis que a conduta da reclamada, de práticas antissindicais, acarreta dano a toda a sociedade”, afirmou na decisão o relator do acórdão, juiz Leonardo Dias Borges.

Em relação ao recurso que a Petrobras apresentou, o magistrado acrescentou que “não há nenhuma alegação que possa justificar a conduta da reclamada, nem que sua atividade seja essencial para a sociedade.

Mesmo porque várias propostas foram feitas pelo sindicato para manter o funcionamento da Refinaria de Duque de Caxias, no percentual de ao menos 30% do pessoal ativo, o que não foi aceito pela reclamada, que não quis paralisar a totalidade de sua produção. Dessa forma, a produção não seria interrompida nem a sociedade ficaria sem o fornecimento de serviços considerados essenciais, conforme alega a recorrente”.

Além da indenização por danos morais coletivos, o TRT/RJ manteve outras determinações da sentença de 1º grau, da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, para que a Petrobras não pratique atos que impeçam ou dificultem o exercício do direito de greve. Para cada obrigação descumprida, a multa aplicada será de R$ 100 mil.

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