Sábado, 22 de Março de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Sábado, 22 de Março de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

AGRONEGÓCIOS Quinta-feira, 19 de Abril de 2012, 17:38 - A | A

19 de Abril de 2012, 17h:38 - A | A

AGRONEGÓCIOS / ACIDENTE DE TRABALHO

Por omissão na fiscalização, dona da obra responde subsidiariamente

Operário deverá receber R$ 10 mil por danos morais e pensão mensal de 40% do salário recebido

DA REDAÇÃO



Embora sendo considerada, no caso, apenas dona da obra, sem responsabilidade pelos direitos trabalhistas, a Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) foi condenada a indenizar subsidiariamente um carpinteiro acidentado por falta de condições adequadas de trabalho. De acordo com o ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Companhia, "que se aproveitou" do serviço da vítima, não pode "se furtar a responder pelos danos morais e materiais a ele ocasionados pela omissão conjunta dela" e da Cinco Estrelas Construtora e Incorporadora Ltda, responsável pela obra.

A Primeira Turma não conheceu recurso da Cesan e, com isso, manteve decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que a condenou a pagar subsidiariamente uma pensão mensal de 40% do valor recebido pelo operário, por danos materiais, e R$ 10 mil por danos morais. Como contratado da Cinco Estrelas, o carpinteiro sofreu o acidente em julho de 2004, quando estava construindo uma caixa d'água para a Cesan. Em consequência, ficou com extrema rigidez na mão direita, contratura do cotovelo e do punho, configurando um quadro de incapacidade permanente para o trabalho.

No julgamento original, a Oitava Vara do Trabalho de Vitória-ES não acolheu o pedido de indenização do carpinteiro por entender não estar comprovada a culpa do empregador no caso. O TRT, por sua vez, alterou esse entendimento baseado em prova testemunhal e no laudo pericial que aponta o acidente como a causa provável dos danos físicos.

A Companhia apelou ao TST por ser contratante da obra (dona da obra), o que lhe deixa, de acordo com a jurisprudência do Tribunal, sem

responsabilidade trabalhista e, consequentemente, não poderia ser condenada subsidiariamente por danos morais e materiais. Ela apontou violação dos artigos 5º, II, e 22 da Constituição e 455 da CLT.

No entanto, a Primeira Turma do TST entendeu que a Cesan também era responsável. "Ainda que se considere a Companhia como dona da obra, a sua responsabilidade decorre da omissão em fiscalizar as condições de trabalho daqueles que lhe prestaram serviços, ainda que sem vínculos empregatícios", afirmou o ministro Vieira de Mello, para quem essa responsabilidade estaria configurada pelo artigo 942 do Código Civil.

De acordo com as provas do processo, o canteiro de obra não tinha condições ideias de trabalho por ausência de andaime adequado e de cinto de segurança, além da inexistência de ajudantes suficientes para a realização do trabalho, situação que teria contribuído para o acidente. Assim, a Turma compreendeu não existir ofensa aos dispositivos legais citados pela Cesan no recurso.

As informações são da Assessoria de Imprensa do TST.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Sindicato Rural de Pontes e Lacerda lança a 5ª edição da Oeste Rural Show
#GERAL
AGRONEGÓCIO
Sindicato Rural de Pontes e Lacerda lança a 5ª edição da Oeste Rural Show
Polícia mira quadrilha acusada de desviar R$ 6 milhões de prefeitura
#GERAL
OPERAÇÃO IMPROBOS II
Polícia mira quadrilha acusada de desviar R$ 6 milhões de prefeitura
Motociclista é atropelado por caminhão e morre em avenida de Cuiabá
#GERAL
NÃO PRESTOU SOCORRO
Motociclista é atropelado por caminhão e morre em avenida de Cuiabá
Carro pega fogo em avenida de Cuiabá e mobiliza bombeiros; veja vídeo
#GERAL
NINGUÉM SE FERIU
Carro pega fogo em avenida de Cuiabá e mobiliza bombeiros; veja vídeo
Mulher tem rosto queimado com cigarro pelo marido durante briga
#GERAL
CRISE DE CIÚMES
Mulher tem rosto queimado com cigarro pelo marido durante briga
Idoso é preso acusado de estuprar criança de 7 anos em MT
#GERAL
EM RONDONÓPOLIS
Idoso é preso acusado de estuprar criança de 7 anos em MT
Confira Também Nesta Seção: