Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

AGRONEGÓCIOS Segunda-feira, 29 de Outubro de 2012, 08:52 - A | A

29 de Outubro de 2012, 08h:52 - A | A

AGRONEGÓCIOS / COBRANÇA SINDICAL

Produtor rural deve ser notificado pessoalmente

Convocação por edital não é válida para receber contribuição sindical

DO TST



A contribuição sindical rural é uma modalidade de tributo e implica no regular lançamento para a constituição do crédito. Uma das fases do lançamento é a notificação pessoal do devedor. Portanto, tal medida é imprescindível para a existência do crédito tributário. Foi com esse entendimento que a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e Federação da Agricultura e Pecuária da Bahia (FAEB), que pretendiam receber a contribuição sem a devida notificação do devedor.

A CNA e a FAEB convocaram por edital um produtor rural, para que este quitasse contribuições sindicais. Como ele continuou inadimplente, foi ajuizada ação de cobrança, mas a sentença indeferiu o pedido e extinguiu o processo sem resolução do mérito por falta de pressupostos e condições da ação.

Inconformadas, as entidades sindicais recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) e afirmaram que a contribuição sindical rural tem caráter tributário e, portanto, é compulsória. Todos os proprietários rurais sabem do dever de pagá-la anualmente, sendo filiados ou não ao sindicato. No caso de inadimplência, o artigo 605 da CLT dispõe que o edital é regra e instrumento necessário e suficiente para convocar os devedores ao pagamento da dívida.

O Regional não conheceu do recurso e manteve a sentença. Entre os motivos, os desembargadores destacaram a falta de notificação pessoal do devedor acerca dos débitos em cada exercício cobrado. "Somente a partir da notificação pessoal do devedor é que a dívida se constitui e se poderá falar em mora e exigibilidade do título extrajudicial", concluíram.

No recurso de revista ao TST, as entidades sindicais reafirmaram a prescindibilidade da notificação pessoal do devedor, mas o relator, ministro João Batista Brito Pereira, não lhes deu razão.

O ministro adotou entendimento do TST no sentido de que, em razão das dificuldades de acesso aos meios de comunicação, o contribuinte que vive em área rural precisa ser pessoalmente notificado da cobrança. Portanto, a ausência da notificação "torna inexistente o crédito tributário; acarretando, consequentemente, a extinção do processo sem resolução do mérito por carência de ação, uma vez que não fora preenchido um de seus pressupostos processuais, sobretudo quanto à impossibilidade jurídica do pedido".

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Secretário de Várzea Grande é preso pela Polícia Federal por desacato
#GERAL
DURANTE OPERAÇÃO
Secretário de Várzea Grande é preso pela Polícia Federal por desacato
Ação entre PM e Polícia Civil miram criminosos envolvidos com o tráfico de drogas em MT
#GERAL
OPERAÇÃO PULSO FIRME
Ação entre PM e Polícia Civil miram criminosos envolvidos com o tráfico de drogas em MT
Discussão entre mulheres termina em garrafadas em MT
#GERAL
ANTIGAS INIMIGAS
Discussão entre mulheres termina em garrafadas em MT
Trio é preso por atrair jovem para emboscada e assassinato no interior
#GERAL
OPERAÇÃO OVERSHADOW
Trio é preso por atrair jovem para emboscada e assassinato no interior
Motorista de app esfaqueia deficiente no trânsito e passageiro é arrastado
#GERAL
CRIME BÁRBARO
Motorista de app esfaqueia deficiente no trânsito e passageiro é arrastado
Operação interdita cinco distribuidoras de bebidas em Cuiabá
#GERAL
ORDEM SONORA
Operação interdita cinco distribuidoras de bebidas em Cuiabá
Confira Também Nesta Seção: