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AGRONEGÓCIOS Sábado, 08 de Setembro de 2012, 11:18 - A | A

08 de Setembro de 2012, 11h:18 - A | A

AGRONEGÓCIOS / VÁRZEA GRANDE

Sadia deve conceder intervalo para adequação térmica

Não cumprimento de decisão pode acarretar multa diária de R$ 100 mil

DA REDAÇÃO



Sob pena de multa diária de R$100 mil, o frigorífico Sadia de Várzea Grande deverá conceder o intervalo de 20 minutos a cada 1h40m de trabalho, aos operários que atuam em ambiente refrigerado. A decisão é do juiz Juliano Girardello, titular da 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande.

A sentença foi proferida numa ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho - MPT em razão de denúncia de que a empresa vem descumprindo a norma trabalhista, não concedendo o intervalo aos trabalhadores que atuam em locais resfriados artificialmente.

O juiz deferiu o pedido do MPT e determinou que a empresa conceda os intervalos de 20 minutos a cada uma hora e quarenta minutos trabalhados, continuo ou intermitente, em câmara fria (temperatura inferior a 5º) e também no trabalho alternando entre temperatura quente e fria abaixo de 15º, e ainda, àqueles que atuem em temperatura refrigerada abaixo de 15º.

Ao sentenciar o juiz também concedeu tutela antecipada ao pedido do MPT, o que obriga o frigorífico a cumprir imediatamente a decisão, independente da interposição de recurso ao Tribunal. Com isso, eventual recurso não terá efeito suspensivo sobre a obrigação de fazer determinada.

O frigorífico tem até o dia 24 de setembro para fazer as adequações.

Dano Moral Coletivo

O MPT também requereu a condenação da empresa para pagar danos morais coletivos pelo descumprimento da norma celetista, ao não conceder o intervalo de recuperação térmica aos empregados.

O magistrado entende que o assunto ainda é bastante controvertido e por isso não achou possível a condenação em danos morais coletivos, pois a ausência dos intervalos ora discutidos não seria causadora de danos à coletividade. No entanto, assentou que a condenação se tornará possível após o pronunciamento judicial no caso concreto, na hipótese de não atendimento da obrigação de fazer, determinada na presente ação. Assim, julgou improcedente o pedido de indenização.

Por isso, um eventual descumprimento da determinação de conceder os intervalos do artigo 253 da CLT poderá ensejar novo pedido por parte do MPT e novo pronunciamento do julgador.

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