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Midia Jur

AGRONEGÓCIOS Sexta-feira, 01 de Junho de 2012, 11:08 - A | A

01 de Junho de 2012, 11h:08 - A | A

AGRONEGÓCIOS / MORTE DE AMBULANTE

Shopping Goiaberias é absolvido de pagar indenização

Ação foi proposta por ex-segurança que foi inocentado das acusações; ele queria indenização trabalhista pelo tempo que ficou preso

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



O Shopping Goiabeiras foi absolvido da condenação de pagar indenização por danos moral, material e lucros cessantes ao ex-segurança Jorge Dourado Nery, que foi acusado de assassinar o vendedor ambulante Reginaldo Queiroz, em agosto de 2009. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso.

O ex-segurança impetrou com a ação trabalhista contra o shopping, assim que foi absolvido das acusações. Na ação, ele cobrava verbas trabalhistas pelo período de um ano que esteve preso aguardando julgamento.

Em Primeiro Grau, a juíza da Sétima Vara do Trabalho de Cuiabá, Emanuele Pessati Siqueira, havia condenado o shopping a pagar R$ 132 mil a título de indenização pelo ocorrido.

De acordo com o entendimento da desembargadora Leila Calvo, relatora do recurso, o fato do autor ter permanecido preso mais de um ano “não está relacionado a qualquer conduta ilícita da empresa, mais sim, em decorrência da instauração de ação penal para apuração de ato delituoso em desfavor de todos os empregados do shopping possivelmente envolvidos naquele triste episódio”.

Nesse sentido, para a magistrada, restou excluída o nexo causal necessário ao dever de indenizar.

“O fato de ter sido preso e depois absolvido pelo Tribunal do Júri, decorreu da demora do sistema judiciário e não em razão de qualquer conduta ilícita do Réu.Na hipótese, não restam dúvidas que o obreiro [Jorge Nery], em virtude de sua prisão, sofreu abalo moral e foi submetido a situações constrangedoras e vexatórias, violadora de sua honra e moral. Contudo, ao contrário do entendimento consignado pela Juíza prolatora da sentença impugnada, não se observa a conduta ilícita”.

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