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AGRONEGÓCIOS Segunda-feira, 05 de Maio de 2014, 11:52 - A | A

05 de Maio de 2014, 11h:52 - A | A

AGRONEGÓCIOS / EXPOSIÇÃO DIÁRIA

Trabalhador receberá adicional de periculosidade

Apesar do curto período de exposição ao GLP, ato era habitual, entendeu TST

DO TST



Um operador de empilhadeira da Whirlpool S. A. teve reconhecido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho o direito ao recebimento de adicional de periculosidade por ficar exposto à área de manipulação de gás liquefeito de petróleo (GLP) durante o abastecimento do equipamento, mesmo após a perícia averiguar que a exposição tinha duração de, no máximo, três minutos, duas vezes ao dia. No entendimento da Turma, como o contato decorria das próprias atividades do empregado e, por isso, era habitual, o adicional é devido.

De acordo com acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), entre as atividades exercidas pelo operador de empilhadeira estava a de encher um cilindro de GLP durante uma ou duas vezes ao dia, em operação que durava de um a três minutos. Apesar de o contato com o GLP ser considerado atividade perigosa pela Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Regional considerou que o período de exposição era "extremamente reduzido" e, por isso, o operador não faria jus ao adicional.

Em recurso de revista ao TST, o trabalhador insistiu no direito ao adicional porque o próprio perito do processo confirmou que o tempo dispendido no abastecimento não poderia ser considerado ínfimo a ponto de reduzir significativamente o perigo ao qual estava exposto.

Após analisar o caso, o ministro relator, José Roberto Freire Pimenta, considerou que a permanência habitual em área de risco, mesmo que por tempo ínfimo, caracteriza contato intermitente, com risco potencial para o trabalhador. Dessa forma, reformou a decisão regional e deferiu o adicional de 30% sobre o salário do operador. A decisão foi unânime.

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