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AGRONEGÓCIOS Sexta-feira, 21 de Setembro de 2012, 13:37 - A | A

21 de Setembro de 2012, 13h:37 - A | A

AGRONEGÓCIOS / DECISÃO

Trabalhadora atacada por onça vai ser indenizada em R$ 1 mi

Funcionária sofreu ataque quando se dirigia ao refeitório em horário de almoço

DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA



O juiz Mauro Roberto Vaz Curvo, da 1ª vara do Trabalho de Parauapebas/PA, condenou solidariamente a Vale S/A e uma terceirizada, a TopGeo Topografia e Serviços Ltda, a indenizar em R$ 1 mi, a título de danos morais e estéticos, uma trabalhadora atacada por uma onça na área do Igarapé Bahia, localizada em área de floresta, na região da Serra dos Carajás. O magistrado é filho do defensor público de 2ª Instância de Mato Grosso, Roberto Tadeu Vaz Curvo.

Consta dos autos que a reclamante foi contratada pela TopGeo para exercer a função de auxiliar de serviços gerais na lavanderia da empresa, situada cerca de 300 metros de distância do refeitório da Vale. Segundo a funcionária, em seu primeiro dia de trabalho, ela se dirigiu a pé ao refeitório, uma vez que a Vale não forneceu veículo para realizar o trajeto. No meio do percurso, a mulher foi atacada por uma onça suçuarana. Ela foi salva por um veículo da companhia que chegou ao local e afugentou a fera. Embora o ataque tenha durado aproximadamente dois minutos, a empregada sofreu graves ferimentos e ficou hospitalizada por 10 dias.

O juiz Mauro Roberto Vaz Curvo atribuiu o incidente à negligência das empresas, que sabiam da periculosidade do lugar e não tomaram medidas de segurança. "O local em que a reclamante trabalhava está localizado em área de floresta nativa e que, apesar da presença de onças no região, não havia grade de proteção e os trabalhadores circulavam pelo projeto a pé por trilhas e passarelas".

Ainda conforme o julgador, "o desmatamento provocado pela segunda reclamada [Vale], com o intuito de explorar os minérios da região da Serra de Carajás, além de constituir um fator de extermínio aos animais silvestres que habitam a referida região, predispõe ao ataque de felinos, inclusive contra seres humanos, ante à redução de presas naturais desses animais". (Processo: 0000834-85.2012.5.08.0114)

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