DA REDAÇÃO
COM TRT
O vice-presidente do TRT/MT, desembargador Edson Bueno de Souza, no exercício da presidência, editou nesta terça-feira (6 de novembro) a Portaria nº 891/2012 que determina a antecipação do feriado do dia 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) para o dia 16 de novembro. Assim, não haverá expediente no âmbito do tribunal, nas unidades administrativas e nas varas do trabalho da Capital e do interior dos dias 15 a 18 deste mês.
O documento estabelece ainda a prorrogação dos prazos processuais e regimentais que porventura devam iniciar-se ou completar-se no dia 16 para o dia 19 de novembro.
Outros órgãos judiciários
O calendário da Justiça Federal de Mato Grosso considera feriados apenas os dias 15 e 20 de novembro, conforme a Portaria nº 14/DIREF.
E o Poder Judiciário de Mato Grosso divulgou a Portaria nº 5.065/2012/PRES para declarar ponto facultativo nos dias 16 e 19 de novembro e estendendo os prazos para o primeiro dia útil subsequente.
OAB/MT
O expediente no âmbito da OAB/MT será suspenso somente no feriado nacional do dia 15 de novembro (Proclamação da República), ou seja, nos demais dias o atendimento será normal.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.