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AGRONEGÓCIOS Segunda-feira, 25 de Junho de 2012, 11:32 - A | A

25 de Junho de 2012, 11h:32 - A | A

AGRONEGÓCIOS / DÉBITOS TRABALHISTAS

TRT divulga lista dos maiores devedores de MT

Primeiro lugar da lista é do frigorífico Quatro Marcos; entre os 20 primeiros colocados está prefeitura de Cáceres com 132 processos

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



O frigorífico Quatro Marcos Ltda está em primeiro lugar na lista dos maiores devedores da Justiça do Trabalho de Mato Grosso, com 530 processos com débitos trabalhistas. Ele é seguido da empresa Travassos Segurança Ltda com 246 ações e Tut Transportes Ltda com 238 processos. A relação com os 100 maiores devedores do Estado foi divulgada nesta segunda-feira (25/6), pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso. (Veja AQUI a relação)

Entre os 20 primeiros colocados existem cinco empresas de transporte municipal, sendo elas a Age Transporte Ltda, Expresso Nova Cuiabá Ltda, Pantanal Transportes Urbanos Ltda, SolBus Transportes Urbanos Ltda e Auto Viação Princesa do Sol Ltda. Juntas elas somam 786 processos com débitos trabalhistas.

A prefeitura de Cáceres também figura entre os 20 maiores devedores, ela está na 13ª posição, com 132 processos.

Os dados foram retirados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, o banco de dados criado no TST com a instituição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) que passou a funcionar a partir de janeiro de 2012. Desde então as varas e os Tribunais Regionais do Trabalho passaram a alimentar e registrar no BNDT as empresas cadastradas como devedoras em processos trabalhistas.

Os devedores inscritos nesta lista estão impedidos de participar de licitações. Porém, a lei prevê a possibilidade de emissão da certidão positiva, com efeitos de negativa, que permite a empresa inscrita licitar, desde que ofereça bens ou depósito em dinheiro no valor da execução para efeito de garantir o crédito. Por isso na listagem existem inscrições que não negativam os devedores, porque ofereceram bens em garantia ou tiveram a inscrição suspensa por decisão liminar.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-MT.

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