Terça-feira, 21 de Janeiro de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Terça-feira, 21 de Janeiro de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

AGRONEGÓCIOS Quinta-feira, 26 de Março de 2020, 11:22 - A | A

26 de Março de 2020, 11h:22 - A | A

AGRONEGÓCIOS / PEDIDO DO SINDICATO

TRT manda Saúde de MT dispensar servidores de grupos de risco

Profissionais podem ser colocados em teletrabalho como alternativa ao afastamento

DA REDAÇÃO



Os servidores da Secretaria Estadual de Saúde que integram o grupo de risco para o novo coronavírus devem ser dispensados ou, alternativamente, colocados em teletrabalho.

A decisão foi dada em caráter liminar pela 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá em resposta ao pedido do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma/MT).

Para preservar a integridade dos profissionais que continuam na linha de frente, a decisão determina ainda que o Governo do Estado apresente, no prazo de 10 dias, um cronograma de entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), além da realização de todas as medidas preventivas recomendadas pelo Ministério Público do Trabalho.

O decreto 416/2020, publicado pelo Governo de Mato Grosso no dia 20 de março, determinou o teletrabalho obrigatório para servidores e empregados públicos que estão no grupo de risco. No entanto, colocou como exceção os trabalhadores da saúde.

Segundo a juíza Deizimar Mendonça, neste caso, não é possível argumentar que há colisão de princípios (proteção à saúde dos trabalhadores versus enfrentamento da pandemia e proteção de vidas da sociedade).

“Não há, no caso, nenhuma colisão. É incabível o argumento utilitarista que parte do número de possíveis vidas a serem salvas, já que todas as vidas têm, singularmente, o mesmo valor constitucional”, avaliou.

A magistrada argumenta ainda que é falsa qualquer premissa que relacione o trabalho desses profissionais ao salvamento de vidas, já que o Estado pode se valer de outras formas para obter profissionais qualificados para atuar nas frentes de atendimento.

“Com a urgência que o caso requer, deve o Estado oferecer tratamento isonômico a todos os trabalhadores que se enquadram no grupo de risco, permitindo que permaneçam em teletrabalho durante o período em que perdurar a quarentena prevista no Decreto 416/2020”.

Ao julgar o pedido formulado pelo Sindicato, a juíza Deizimar Mendonça negou a liberação para o teletrabalho daqueles que têm responsabilidade por pessoas do grupo mais vulnerável, mas que não estão no grupo de risco.

A liberação de trabalhadores de atividades essenciais que não estão em grupo de risco poderia, conforme a magistrada, ameaçar o próprio serviço de saúde, que se veria privado de força de trabalho ativa para combater a pandemia. “Não há como exigir que pessoas que desenvolvem atividades essenciais sejam liberadas do trabalho para atender dependentes vulneráveis. O esforço concentrado exige que outras pessoas assumam essa responsabilidade, deixando os profissionais qualificados liberados para atuarem na linha de frente de atendimento à emergência de saúde”, concluiu.

Competência

Conforme a magistrada, o fato da ação tratar de servidores e empregados públicos não afasta a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, por se tratar de uma Ação Civil Pública que tem como objeto o descumprimento de normas de segurança, saúde e higiene dos trabalhadores. “Em se tratando de ambiente de trabalho, é irrelevante o regime jurídico que vigora entre os trabalhadores e o ente público. Aplicável, in casu, o entendimento consubstanciado na Súmula 736, do Supremo Tribunal Federal, motivo por que reconheço a competência da Justiça do Trabalho”, decidiu.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Lotofácil 3298 tem resultados divulgados; confira
#GERAL
LOTOFÁCIL
Lotofácil 3298 tem resultados divulgados; confira
Mulher de preso tenta entrar na cadeia com maconha na parte íntima
#GERAL
TRÁFICO
Mulher de preso tenta entrar na cadeia com maconha na parte íntima
Homem manda matar adolescente por relação com sua ex-mulher
#GERAL
PROCURADO
Homem manda matar adolescente por relação com sua ex-mulher
Maior ladrão de bancos do Brasil e mais 2 morrem em confronto com PM em MT
#GERAL
TROCA DE TIROS
Maior ladrão de bancos do Brasil e mais 2 morrem em confronto com PM em MT
MT trabalha em projetos para crianças ucranianas vítimas da guerra
#GERAL
REUNIÃO COM EMBAIXADOR
MT trabalha em projetos para crianças ucranianas vítimas da guerra
Bolivianos ingerem cápsulas de cocaína e são presos em Cuiabá
#GERAL
TRÁFICO
Bolivianos ingerem cápsulas de cocaína e são presos em Cuiabá
Confira Também Nesta Seção: